Projeto de Lei 67/2020, de autoria do Poder Executivo. A propositura previa mudanças na legislação previdenciária do município, reduzindo a alíquota suplementar paga pelos Poderes Executivo e Legislativo ao Ipremor (Instituto de Previdência de Monte Mor) “para cobertura do déficit técnico e o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)”.
15/12/2020 - Por oito votos contrários e cinco favoráveis, a Câmara rejeitou nesta segunda-feira (14) oPela proposta, que alterava os artigos 94 e 168 da Lei Municipal 1912/2014, a alíquota suplementar paga pelos Poderes, ao Instituto, passaria a ser de 13,92% da folha de pagamento (atualmente, o percentual previsto é de 16,30% em 2020 e de 17% em 2021). Caso a mudança fosse aprovada, o total da contribuição compulsória paga pela prefeitura e pela Câmara, ao Ipremor, cairia de 34,6% da folha (somadas as taxas referentes à alíquota patronal e à alíquota suplementar) para 32,22%.
Na Justificativa do PL rejeitado (veja a votação), a prefeitura informa que o Instituto “realizou nova avaliação atuarial, que concluiu pela necessidade de alteração da alíquota suplementar para os próximos anos”. “Assim, considerando as exigências da Secretaria da Previdência que torna obrigatória a realização anual dessa avaliação atuarial, e a conformidade entre a conclusão dessa avaliação e a legislação vigente, necessária se faz a adequação desse percentual ao contexto da atualidade”.
Segundo Arthur Rehder, coordenador do Setor de Processo Legislativo, “apesar de ser [proposta] uma redução no percentual mensal, o cálculo neste link] aponta uma necessidade de aumento do montante a ser repassado como alíquota suplementar. Assim, apesar de cair o repasse mensal, o prazo de parcelamento [de acordo com o mesmo cálculo] se estenderia até 2054, originalmente. Esse aumento [...] superaria a diminuição da alíquota atual, que tem um prazo inferior”.
atuarial [disponívelCOMISSIONADOS
Também na sessão ordinária desta segunda-feira (14), os vereadores rejeitaram, por 10 votos contrários e 3 favoráveis (veja votação nominal), o Requerimento de Urgência Especial 20/2020, ao Projeto de Lei 66/2020, de autoria da Mesa Diretora. A propositura - que somente seria apreciada caso o Requerimento de Urgência Especial fosse aprovado - previa mudanças na Lei da Estrutura Administrativa da Câmara, promovendo a extinção, na vacância, de 13 cargos de assessor parlamentar do quadro de servidores comissionados do Poder Legislativo.
O presidente da Casa, Waltinho Assis (PSL), explicou a importância do Projeto. “É uma determinação do Tribunal de Contas que sejam extintos os cargos de assessores, sob pena até de uma responsabilização civil e criminal, de todos os vereadores, quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal. Se não formos nós que passarmos à votação desse Projeto, certamente o próximo presidente terá que fazê-lo [...] Não foi por gastos excessivos na Câmara, e tão somente porque o Tribunal entende que tem que se respeitar a Constituição Federal, que fala que tem que ter 15% dos cargos em comissão”.
POSSE
No início da sessão, o presidente Waltinho também fez a leitura da Portaria 81/2020, que trata da transferência da sede da Câmara Municipal na data da Sessão de Instalação da próxima Legislatura. De acordo com a norma, a posse do prefeito e dos vereadores eleitos, assim como a eleição da Mesa Diretora do Legislativo para o biênio 2021 a 2022, será realizada no Ginásio do Joaquinzão (Rua Capitão Augusto Steffen, 57, Jardim Planalto), no dia 1º de janeiro. “Declaro que serão observadas todas as recomendações sanitárias [na cerimônia], em razão da Covid”, explicou Waltinho.