sessão ordinária desta segunda-feira (20), a Denúncia 2/2022, contra o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), “por prática de crime de responsabilidade de danos ao erário”, seguirá na Câmara os trâmites definidos pelo Decreto-Lei federal 201/1967.
Com recebimento aprovado naEm 18 meses, o chefe do Poder Executivo foi alvo de outras três denúncias - duas delas rejeitadas pelos vereadores, em agosto e em novembro de 2021, e outra aprovada em dezembro, gerando Comissão Processante (CP) e o posterior arquivamento do processo, em abril deste ano.
Além disso, a Câmara também havia rejeitado, em agosto do ano passado, por oito votos contrários e seis favoráveis, o Requerimento 9/2021, de autoria de vereadores, que pedia a abertura de CEI (Comissão Especial de Inquérito) para apurar “responsabilidades” do prefeito.
A nova CP sorteada nesta segunda-feira será presidida pela vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO), terá relatoria de Nelson Almeida (Solidariedade) e Milziane Menezes (PSDB) como membro. A escolha da presidência e relatoria se deu por dois votos a um (leia detalhes).
Na Denúncia, assinada por um cidadão, são mencionados quatro tópicos contemplando supostas irregularidades na gestão da saúde. O texto também cita “flagrante suspeita de desvio de dinheiro público”; e acusa o prefeito de cometer infrações político-administrativas, além de negligência.
CURRÍCULO DA CP
Bacharel em Direito, Wal é também presidente da Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara. Nelson, que havia presidido a CP concluída em abril, é Guarda Civil Municipal, formado em gestão pública e, ainda, vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e outros assuntos, na Casa. Já Milziane atua como agente pública concursada da área da saúde do município e integra, assim como Wal, a Frente Parlamentar dos Direitos das Mulheres. A íntegra das biografias dos parlamentares constam nas suas respectivas páginas individuais e também no SAPL.
TRÂMITES DA CP
longos debates e, inclusive, discussões entre os parlamentares (leia notícia em breve, com resumo dos discursos). O Plenário da Câmara esteve lotado: servidores da prefeitura (incluindo secretários municipais), ex-vereadores e outros munícipes acompanharam a votação - que culminou com o recebimento da Denúncia, pelo Plenário, por nove votos favoráveis e cinco contrários, e a subsequente formação da Comissão Processante. Veja abaixo os trâmites previstos o Decreto-Lei, sobre a tramitação da Denúncia na Câmara:
Antes do recebimento da Denúncia, houve1º) Recebendo o processo, o Presidente da Comissão (CP) iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, “notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez”, conforme artigo 5º, inciso III, do Decreto.
2º) Após encerramento do prazo de defesa, a CP emitirá parecer, dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia (o que será submetido à apreciação do Plenário, caso a proposta seja pelo arquivamento). Se a tramitação prosseguir, o presidente da CP poderá determinar atos, diligências e audiências, para coleta de depoimento do denunciado e, inclusive, a inquirição de testemunhas.
3º) Após a fase de instrução, abre-se prazo de vista ao denunciado, para apresentação de razões escritas, dentro de cinco dias; e, posteriormente, a CP emite parecer final pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando que o Presidente da Câmara convoque sessão para julgamento (na qual o denunciado, ou o seu procurador, poderá se defender, oralmente, por duas horas).
4º) O Plenário deverá promover votações nominais de todas as infrações articuladas na denúncia. Caso seja declarado culpado por qualquer uma das infrações, pelo voto de 2/3 dos vereadores (ou seja, pelo menos 10 votos), o prefeito será considerado afastado do cargo, definitivamente.
5º) Concluído o julgamento, o presidente da Câmara irá lavrar ata com a votação nominal sobre cada infração. Se o prefeito for condenado, será expedido decreto legislativo de cassação do seu mandato. Do contrário, será determinado o arquivamento do processo. Em ambos os casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.
6º) “O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”, concluiu o inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei.