sessão ordinária realizada nesta terça-feira (16), os parlamentares rejeitaram o veto do prefeito Edivaldo Brischi (PTB) ao Projeto de Lei (PL) 51/2022, do vereador Altran (MDB). Com isso, a propositura, que “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas”, será remetida para promulgação. Conforme o Regimento Interno do Poder Legislativo, “se a lei não for promulgada no prazo de quarenta e oito horas pelo prefeito, o presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo, obrigatoriamente”.
NaO PL havia sido aprovado em junho, com oito votos a favor, cinco contrários e uma abstenção, após divergências de posicionamentos entre favoráveis e contrários à iniciativa. O texto foi remetido ao chefe do Poder Executivo, que elaborou o Veto 4/2022, agora rejeitado por nove contra e cinco a favor. No texto, o prefeito diz que o PL “não merece prosperar”, e veta totalmente a proposta, alegando que “não há interesse público” para o seu prosseguimento. Ele destaca que a Lei Federal 10826/2003 já permite que integrantes de entidades cujas atividades esportivas demandem uso de armas possam utilizá-las no interior dos estabelecimentos, desde que estejam habilitados.
O prefeito também menciona que “todas as normas e requisitos relativos ao sistema de uso de armas, registro, posse, aquisição entre outros, estão previstos em Lei Federal” - e menciona a Lei 10826, a Lei 10030/2019 e a Instrução Normativa 201-DG/PG, de 2021. Na Câmara, o PL teve pareceres contrários da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Justiça e Redação (CJR). Já a vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO) emitiu relatório com voto apartado, na CJR, sendo favorável à tramitação, que também teve parecer positivo da Comissão de Meio Ambiente, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Obras e Serviços Públicos e Atividades Privadas (CMA).
RELEVÂNCIA
“Faz parte do cotidiano dos CAC’s [colecionadores, atiradores desportivos e caçadores] a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos – armas e munições – e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entrando ou saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto”, diz Altran, na Justificativa do PL, defendendo tal reconhecimento. Até o fechamento desta reportagem, não havia sido divulgada a promulgação da lei, no Diário Oficial.
Em pronunciamento, na época da votação do Projeto, o parlamentar também defendeu verbalmente o reconhecimento da necessidade do porte de armas por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. “Eu acho de muita importância se ele conseguir o porte [de armas], porque ele tem que proteger todas as suas armas [...] Isso não é um incentivo. Isso, eu acho, tem que existir”, relatou. Explicou, ainda, que o processo para posse de armas exige curso, aprovação de psicólogo e inexistência de antecedentes criminais. “Não é bandido que compra arma”, relatou.