Presidência da Câmara agenda julgamento do prefeito para esta sexta-feira (30), a partir das 9h

EdivaldoBrischi 16.02.2022O prefeito Edivaldo Brischi. Foto: Arquivo Câmara -16.02.2022A sessão de julgamento da Denúncia 2/2022, “instaurada para apurar [a] alegação de ocorrência de infração político-administrativa em face do prefeito”, Edivaldo Brischi (PTB), será realizada nesta sexta-feira (30), a partir das 9h, no Plenário da Câmara. É o que prevê o “Edital de Publicação”, assinado pelo presidente da Casa, vereador Alexandre Pinheiro (PTB), divulgado nesta quarta (28).

No documento, o chefe do Poder Legislativo também informa que, na sessão de julgamento, “será realizada a leitura das peças do processo, [a] manifestação verbal dos vereadores, do denunciado ou de seu procurador e [a] votação nominal das infrações articuladas na denúncia”. O texto também informa que os autos podem ser acessados pela internet, neste link do SAPL da Câmara.

De acordo com a Diretoria Geral da Câmara, a sessão será aberta à participação do público externo - o que ocorrerá dentro do limite de capacidade do Plenário, que comporta 45 pessoas sentadas. Além disso, será transmitida ao vivo pelos canais oficiais do Poder Legislativo na internet (site e redes sociais Facebook, Instagram e YouTube), garantindo-se, assim, a transparência dos atos públicos.

PARECER FINAL

CP 02 19.09.2022Os vereadores Milziane Menezes, Wal da Farmácia e Nelson Almeida, da Comissão Processante, durante oitiva do colegiado. Foto: Arquivo Câmara - 19.09.2022Em “Termo de Deliberação”, também divulgado nesta quarta, a Comissão Processante (CP) 2/2022, da Câmara, informa que o seu relator, Nelson Almeida (Solidariedade), opinou “pela improcedência das denúncias, requerendo o arquivamento das mesmas”.  E que Wal da Farmácia (UNIÃO), presidente do colegiado, e Milziane Menezes (PSDB), membro, “proferiram voto acompanhando o relator”. Parecer final da CP, também disponível nos autos, informa que “considerando-se os documentos e depoimentos acostados aos autos, concluiu-se pela improcedência das denúncias, requerendo o arquivamento das mesmas”. Ao todo, o processo contém, atualmente, 988 páginas. 

Segundo a Coordenadoria Legislativa, no julgamento os vereadores analisarão se o prefeito cometeu as infrações político-administrativas previstas nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto Lei 201/1967. Os textos tratam, respectivamente, das ações de: “VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”; e “VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”. 

O Plenário deverá promover votações nominais (ou seja, com identificação do nome do parlamentar e seu respectivo voto), em formato eletrônico (pelo sistema SAPL), das duas infrações articuladas na denúncia. “Caso seja declarado culpado por qualquer uma das infrações, pelo voto de 2/3 dos vereadores (ou seja, pelo menos 10 votos), o prefeito será considerado afastado do cargo, definitivamente”, afirma trecho do Decreto Lei 201, norma que embasa todo o processo na Câmara.

Acolhida pelo Plenário em junho, a Denúncia, assinada por um cidadão, acusa o prefeito de “prática de crime de responsabilidade”. O chefe do Executivo se defendeu nos autos, negando as condutas, e foi representado por advogados, em oitivas. Além disso, a Comissão Processante colheu depoimentos de oito testemunhas do denunciado, sempre com transmissão ao vivo pela internet.

LINKS ÚTEIS

CP02 TI 19.09.2022Sala de Informática e Sonoplastia do Poder Legislativo: sessão de julgamento será transmitida ao vivo pela internet, como as demais oitivas da CP. Foto: Arquivo Câmara - 19.09.2022


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