Denúncia 2/2022, “instaurada para apurar [a] alegação de ocorrência de infração político-administrativa em face do prefeito”, Edivaldo Brischi (PTB), será realizada nesta sexta-feira (30), a partir das 9h, no Plenário da Câmara. É o que prevê o “Edital de Publicação”, assinado pelo presidente da Casa, vereador Alexandre Pinheiro (PTB), divulgado nesta quarta (28).
A sessão de julgamento daNo documento, o chefe do Poder Legislativo também informa que, na sessão de julgamento, “será realizada a leitura das peças do processo, [a] manifestação verbal dos vereadores, do denunciado ou de seu procurador e [a] votação nominal das infrações articuladas na denúncia”. O texto também informa que os autos podem ser acessados pela internet, neste link do SAPL da Câmara.
De acordo com a Diretoria Geral da Câmara, a sessão será aberta à participação do público externo - o que ocorrerá dentro do limite de capacidade do Plenário, que comporta 45 pessoas sentadas. Além disso, será transmitida ao vivo pelos canais oficiais do Poder Legislativo na internet (site e redes sociais Facebook, Instagram e YouTube), garantindo-se, assim, a transparência dos atos públicos.
PARECER FINAL
Comissão Processante (CP) 2/2022, da Câmara, informa que o seu relator, Nelson Almeida (Solidariedade), opinou “pela improcedência das denúncias, requerendo o arquivamento das mesmas”. E que Wal da Farmácia (UNIÃO), presidente do colegiado, e Milziane Menezes (PSDB), membro, “proferiram voto acompanhando o relator”. Parecer final da CP, também disponível nos autos, informa que “considerando-se os documentos e depoimentos acostados aos autos, concluiu-se pela improcedência das denúncias, requerendo o arquivamento das mesmas”. Ao todo, o processo contém, atualmente, 988 páginas.
Em “Termo de Deliberação”, também divulgado nesta quarta, aSegundo a Coordenadoria Legislativa, no julgamento os vereadores analisarão se o prefeito cometeu as infrações político-administrativas previstas nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto Lei 201/1967. Os textos tratam, respectivamente, das ações de: “VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”; e “VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.
O Plenário deverá promover votações nominais (ou seja, com identificação do nome do parlamentar e seu respectivo voto), em formato eletrônico (pelo sistema SAPL), das duas infrações articuladas na denúncia. “Caso seja declarado culpado por qualquer uma das infrações, pelo voto de 2/3 dos vereadores (ou seja, pelo menos 10 votos), o prefeito será considerado afastado do cargo, definitivamente”, afirma trecho do Decreto Lei 201, norma que embasa todo o processo na Câmara.
Acolhida pelo Plenário em junho, a Denúncia, assinada por um cidadão, acusa o prefeito de “prática de crime de responsabilidade”. O chefe do Executivo se defendeu nos autos, negando as condutas, e foi representado por advogados, em oitivas. Além disso, a Comissão Processante colheu depoimentos de oito testemunhas do denunciado, sempre com transmissão ao vivo pela internet.
LINKS ÚTEIS
- ARQUIVOS: Acesse documentos da Comissão Processante, incluindo a Denúncia original, a defesa prévia do denunciado e anexos, assim como o Parecer Final da CP, opinando pela improcedência e sugerindo arquivamento
- MULTIMÍDIA: Assista aos vídeos da reunião entre a CP e procuradores do prefeito, em 22 de junho; e das oitivas das testemunhas da defesa, realizadas em 31 de agosto, 2 de setembro e 12 de setembro; e da oitiva para a qual o prefeito foi convocado, em 19 de setembro, mas “optou pelo direito de não comparecer”, apresentando declarações por escrito e sendo representado por advogado
- Leia informações sobre o trâmite completo da Comissão, que segue o Decreto Lei federal 201/1967
- Veja reportagem sobre a Denúncia, recebida pelo Plenário em junho deste ano