por unanimidade, os dois itens que constavam da Denúncia 2/2022, contra o prefeito Edivaldo Brischi (PTB). A votação ocorreu na última sexta-feira (30), durante sessão de julgamento que durou cerca de seis horas. Com isso, o processo foi arquivado e o resultado final será comunicado à Justiça Eleitoral, segundo a Presidência da Casa.
A Câmara rejeitou,Foram apreciadas, separadamente, infrações político-administrativas previstas nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto Lei 201/1967, que tratam de “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”; e de “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.
A Denúncia original - acolhida pelo Plenário em junho deste ano e assinada por um cidadão eleitor - acusava o prefeito de “prática de crime de responsabilidade de danos ao erário”. O chefe do Poder Executivo se defendeu nos autos do processo, negando as condutas a ele imputadas; além disso, foi representado por advogados, em oitivas, e também na sessão de julgamento da última sexta-feira.
A Comissão Processante (CP), instaurada após recebimento da Denúncia, colheu depoimentos de oito testemunhas do denunciado, num processo que totalizou 988 páginas. Relatório e Parecer final do colegiado, divulgados na semana passada, concluíram pela improcedência das denúncias apresentadas, “requerendo o arquivamento das mesmas” - o que foi seguido pelo Plenário.
COMISSÃO PROCESSANTE
Comissão Processante (CP) 2/2022, da Câmara, teve como integrantes os vereadores Wal da Farmácia (UNIÃO), presidente, Nelson Almeida (Solidariedade), relator, e Milziane Menezes (PSDB), membro. Em pronunciamento, antes das votações, Wal comentou a atuação do órgão colegiado. “Foram 90 dias, gente, de trabalho intenso”, frisou a parlamentar, salientando que a CP “não deu margem a acordos, nem [a] barganhas com o governo”.
AA vereadora ainda destacou sua atuação técnica. Mencionou que foi dada transparência ao processo, exceto de informações que infringiam a Lei de Proteção de Dados. E frisou que a Denúncia chegou na Câmara “com documentos e provas que a gente não podia se utilizar delas”. “Por isso a improcedência [...]. Pela quebra de custódia dos documentos e principalmente os dados sigilosos”, afirmou, recomendando o envio ao Ministério Público.
Wal ainda disse que a CP seguiu o Decreto-Lei, e garantiu a ampla defesa do prefeito. Mas reclamou que o colegiado não teve apoio integral do Jurídico da Câmara para conduzir os trabalhos. O presidente Alexandre Pinheiro (PTB) citou a dificuldade da Casa, devido à carência de servidores na Procuradoria; disse que tal fato foi comunicado aos vereadores, em reunião; mas salientou que foi dado o suporte do Jurídico nos questionamentos pontuais.
Por cerca de noventa minutos, diversos vereadores comentaram o assunto, incluindo os integrantes da Comissão. Alguns criticaram os critérios para recebimento de Denúncias pela Câmara, que independe de avaliação prévia do setor Jurídico, e o fato de alguns documentos infringirem a lei de proteção de dados. Outros reafirmaram a importância de se exercer a fiscalização, e criticaram o Poder Executivo. Em linhas gerais, o trabalho da CP foi elogiado.
Os integrantes da Comissão Processante, durante a sessão de julgamento da Denúncia
DEFESA DO PREFEITO
manifestação oral do advogado do prefeito, Marcelo Pelegrini, durou cerca de 20 minutos. Ele registrou seu respeito à atuação do Poder Legislativo e aos demais Poderes constituídos. Disse que não comentaria questões políticas nem aquelas relacionadas a outras Comissões da Casa, já que não atuou nas mesmas. Mas destacou aspectos técnicos da atual Comissão Processante, registrando que todo cidadão tem direito a julgamento justo, conforme a lei.
A“Eu não tinha obrigação, na defesa técnica, de contrapor premissa que não tinha prova. Esse é o sistema normativo nosso. Quem acusa tem que provar”, explicou, ao relatar que considera que o “denunciante fez um desserviço” ao município. “Ele trouxe fundamentos vazios, provas ilegais, premissas equivocadas, alegações a-técnicas e algumas absolutamente descabidas”, disse. “Documento que não tem validade não pode ser utilizado contra ninguém”, relatou.
Marcelo ainda citou a existência de anexos “ilegais” e “imorais”, na Denúncia. E salientou que a defesa não tinha dúvida de que o Parecer da CP estava certo. Segundo ele, não houve infração político-administrativa, documentos apresentados eram inválidos e não existia “qualquer ilícito praticado pelo meu cliente, nos autos, nas imputações que foram feitas nesse processo”. “Nesse caso, não há dúvida da improcedência da ação”, completou o advogado.
Registros da defesa do prefeito; à direita, advogado cumprimenta presidente da CP
HISTÓRICO DE DENÚNCIAS
em agosto e em novembro de 2021, e outra aprovada em dezembro do ano passado, gerando Comissão Processante (CP) e o posterior arquivamento do processo, em abril deste ano.
Desde o início do mandato, o chefe do Poder Executivo foi alvo de outras três denúncias apresentadas à Câmara - duas delas rejeitadas pelos vereadores,Além disso, a Câmara também havia rejeitado, em agosto do ano passado, por oito votos contrários e seis favoráveis, o Requerimento 9/2021, de autoria de vereadores, que pedia a abertura de CEI (Comissão Especial de Inquérito) para apurar “responsabilidades” do prefeito. Posteriormente, foi aberta uma CEI a partir do Requerimento 32/2022.
Em andamento na Câmara, atualmente, a CEI apura fatos relativos a denúncias recebidas por vereadores sobre aquisição de kits escolares pela prefeitura, que foram alvo de Requerimento não respondido pelo Executivo. Integram a Comissão: Beto Carvalho (UNIÃO), Altran (MDB), Professor Fio (PTB), Vitor Gabriel (PSDB) e Bruno Leite (UNIÃO).
Sessão foi comandada pelo presidente Alexandre. Acusações foram rejeitadas