em tramitação na Câmara prevê a redução da carga horária do cargo de cuidador de crianças do município. A propositura (PL 131/2022, de iniciativa do Poder Executivo), será discutida em audiência pública da Comissão de Justiça e Redação (CJR), na próxima quarta-feira (19), a partir das 14 horas. O evento será no Plenário do Legislativo, aberto à participação dos interessados, que também poderão acompanhar pela internet.
Projeto de Lei (PL)O edital, convidando para a audiência pública, foi divulgado na semana passada no site da Câmara e também enviado ao Diário Oficial. Assinado pela vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO), o documento prevê que o cidadão poderá participar pelo site E-democracia (inclusive com perguntas e comentários). “Também será possível acompanhar pelo canal do YouTube da Câmara, porém sem a possibilidade de interação”, esclarece a parlamentar.
De acordo com o Projeto de Lei, a redução da carga horária do cargo de cuidador, de 40 horas semanais para 30 horas semanais, será exclusiva para os profissionais “que estiverem desempenhando suas funções em atividades com crianças”. Ou seja, servidores que estejam na condição de readaptados ou que estejam afastados das suas funções originais não terão direito à diminuição. Serão assegurados 15 minutos de intervalo, por dia, para alimentação.
“A redução da carga horária destes profissionais, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, tem como objetivo melhorar a qualidade do trabalho do cuidador de crianças nas Escolas de Educação Infantil, destacando a preocupação da administração municipal com esses profissionais, em relação ao ritmo de trabalho, resultando, assim, em uma maior motivação e valorização dos mesmos”, esclarece o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), no Projeto.
Ainda de acordo com o chefe do Executivo, a atual carga horária dos cuidadores, que é “extensa”, acarreta “diversos níveis de estresse e complicações com a saúde, prejudicando não só o andamento do trabalho e do próprio profissional, como também toda a rotina da Unidade Escolar, que acaba lidando com lacunas em seu quadro ou afastamento de funcionários”. Para ele, a mudança não trará prejuízos ao andamento dos serviços prestados.