Projeto de Resolução (PR) 6/2022, da Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara, foi rejeitado por nove votos contrários e cinco favoráveis, na sessão ordinária desta segunda-feira (17). Com isso, foi considerado aprovado, em primeiro turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2022, de iniciativa de nove parlamentares, que proíbe a reeleição, “no mesmo cargo, para um período subsequente”, dos membros da Mesa Diretora da Casa.
OA primeira votação da proposta de Emenda foi em julho. Na época, o presidente da Câmara, Alexandre Pinheiro (PTB), confirmou a rejeição da propositura, mesmo com o resultado de nove votos favoráveis e seis contrários. Ou seja, o parlamentar considerou a previsão do Regimento Interno da Casa (que exige mínimo de 2/3 dos votos, ou seja, 10) e não a Lei Orgânica do Município (que estabelece o mínimo de 3/5, ou seja, os nove votos alcançados).
Posteriormente, o vereador Paranhos (MDB) - um dos autores da proposta de Emenda à Lei Orgânica - entrou com o Recurso 1/2022, contra o resultado proclamado pela Presidência. Essa propositura foi avaliada pela CJR, que emitiu o Projeto de Resolução, negando provimento ao recurso. Com a rejeição do PR, a proibição de reeleição para a Mesa ainda precisa ser apreciada num segundo turno - e, se aprovada novamente, passa a ter validade.
OS AUTORES DA PROPOSTA
A proposta de mudança na Lei Orgânica - proibindo a reeleição para a Mesa Diretora da Câmara - é de iniciativa dos vereadores Altran (MDB), Beto Carvalho (UNIÃO), Bruno Leite (UNIÃO), João do Bar (UNIÃO), Nelson Almeida (Solidariedade), Paranhos (MDB), Professor Fio (PTB), Vitor Gabriel (PSDB) e Wal da Farmácia (UNIÃO).
Na Justificativa do Projeto, agora considerado aprovado em primeiro turno, conforme votação de 4 de julho, os autores afirmam que o mesmo visa “adequar a Lei Orgânica” ao trecho da Constituição Federal (CF) de 1988 que trata da reeleição para os membros das Mesas Diretoras do Poder Legislativo Federal (Câmara dos Deputados e Senado).
“Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz o 4º parágrafo do artigo 57 da CF.
Da esquerda para a direita: os nove autores da proposta de Emenda à Lei Orgânica e o presidente da Câmara, Alexandre Pinheiro, que anteriormente havia confirmado o resultado da rejeição da propositura, o que agora foi revertido pelo Plenário. Fotos: Arquivo Câmara - 04/07 e 11/07/2022
Autor do Recurso contra o resultado anterior, Paranhos cita normas, entendimento jurídico e destaca que Lei Orgânica é superior ao Regimento Interno
vereador Paranhos disse que o seu Recurso contra o resultado proferido pela Presidência anteriormente, que alegava a rejeição da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, evidencia a “questão da prioridade entre as leis”. “Dentro do município, a Lei Orgânica nada mais é do que a Constituição Municipal, e o Regimento nunca pode contrariar a Lei Orgânica”, frisou.
OEle salientou que a Constituição Federal prevê que a Lei Orgânica deve ser aprovada por 2/3 e Emendas constitucionais, por 3/5. “Nós não estávamos criando aqui uma Lei Orgânica, nós estávamos fazendo uma Emenda à Lei Orgânica”, disse, citando entendimento jurídico da “tese da simetria”, segundo o qual o processo legislativo municipal coincide com o federal.
“O que está errado nesta Casa é o Regimento Interno e não a Lei Orgânica”, disse Paranhos. “Nós não podemos rasgar a Lei Orgânica, nós não podemos jogar a Lei Orgânica no lixo [...] Caso alguém achar que está errado, entre na Justiça. Porque o único que pode falar que a Lei Orgânica pode ser rasgada não somos nós, e sim o Poder Judiciário”, finalizou.
Contrário ao fim da reeleição para a Mesa, presidente Alexandre cita parecer da CJR e diz que mudança, agora aprovada, contraria a Constituição Federal
comentou o assunto. E leu trecho do Parecer, que diz que “diante da divergência entre a Lei Orgânica e Constituição Federal, a Comissão de Justiça e Redação, em respeito ao princípio da hierarquia das normas, [resolve] a aplicar a Constituição da República, cujas regras também estão explícitas no art. 162 do Regimento Interno da Casa”.
Alexandre Pinheiro também“Então, a frente de tamanha complexidade, risco e insegurança jurídica, [é] imperiosa [a] cautela para evitar danos à Administração Pública, já que a regra é atribuir nulidade absoluta à lei ou dispositivo inconstitucional”, afirma o documento. “A Lei Orgânica nunca vai ser maior que a Constituição [...] A Constituição Federal é a lei maior do nosso país”, relatou.
O parlamentar disse que a CJR - composta por Wal da Farmácia (UNIÃO), Pavão da Academia (MDB) e Camilla Hellen (Republicanos) - “agiu perfeitamente”, no Parecer, orientada pelo Jurídico. E explicou que, com a reversão do resultado, a propositura será votada novamente, em prazo a ser informado pelo Setor de Processo Legislativo da Casa.