Projeto de Lei (PL) 142/2022, da prefeitura, foi apreciado no Plenário, na sessão ordinária desta segunda-feira (7).
Os vereadores aprovaram a prorrogação, até 22 de dezembro, do prazo para que os contribuintes em dívida com a Fazenda Municipal possam parcelar os valores, com redução dos juros e das multas de mora. Conhecido como Refis, oNa mesma data, ainda foi aprovado o PL 135/2022, também do Poder Executivo. A propositura autoriza a desafetação de área pública, que antes era considerada “bem de uso comum”, e passará a ser “bem patrimonial disponível”. O terreno, de 632 m², localizado no Loteamento Haras Larissa, deverá ser posteriormente alienado (vendido) pelo município.
Tanto o PL 135 quanto o 142 foram aprovados por unanimidade. As votações, na data, foram garantidas a partir de Requerimentos de Urgência Especial, de iniciativa de vereadores. Na sessão plenária, também foram aprovadas Emendas Modificativas, da Comissão de Justiça e Redação (CJR), com adequações nos textos originais dos dois PLs (leia detalhes abaixo).
NOVO REFIS
Conforme o Poder Executivo, os juros e multas de mora dos “débitos de qualquer natureza” devidos pelos contribuintes, ao município, vencidos até 31/12/2021, poderão ser reduzidos, desde que haja a devida renegociação junto à prefeitura.
Os descontos variam de acordo com o número de parcelas contratadas. Se o contribuinte optar em quitar suas dívidas em até três vezes, terá direito a 90% de redução do valor de juros e multas. Em até 12 parcelas, 70%; em até 24 parcelas, 50%; e em até 48 parcelas, 30%.
Já débitos de contribuição de melhorias poderão ser parcelados em até 36 vezes (redução de 90% dos juros e multas). Segundo a prefeitura, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50 e só terá direito ao benefício os contribuintes que estejam em dia com as dívidas de 2022.
Na Câmara, o Projeto do Refis teve relatoria do vereador Beto Carvalho (UNIÃO), que leu a íntegra do seu parecer, favorável à propositura. Para entrar em vigor, o PL depende da sanção do prefeito. A primeira parcela da negociação deverá ser paga no ato do acordo firmado.
Na sessão, ainda foi aprovada a Emenda Modificativa 14/2022, da CJR. A propositura altera artigo do Projeto, citando, expressamente, a revogação da Lei 2952/2022 - norma que trata do mesmo assunto e que se encontrava vigente, apesar do término do prazo para o Refis anterior.
TERRENO PÚBLICO
parecer, favorável à tramitação, e ainda destacou a atuação da CJR, presidida por ela.
O PL de desafetação de área pública no Loteamento Haras Larrisa, para fins de futura alienação, foi relatado pela vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO). Na sessão, a parlamentar leu seuA Comissão havia realizado audiência pública sobre o assunto, na semana passada. Na oportunidade, foi inclusive comentada a necessidade da Emenda Modificativa 5/2022, ao Projeto de Lei, corrigindo o artigo 3º do texto - o que agora foi aprovado pelo Plenário.
A correção prevê a alienação através de “avaliação pericial”, e não por “licitação própria”, como constava anteriormente. E, ainda, que tal alienação vai obedecer à Lei 8666/1993, “se vigente”, ou, ainda, “na forma da legislação vigente à época (Lei 14133/2021)”.
Na Justificativa da Emenda, Wal esclarece que a mudança do processo de alienação dá “mais segurança jurídica ao processo”. Pontua, ainda, a relevância de se citar a “legislação federal vigente no momento de ser efetuada a alienação” - daí a inclusão da nova lei de licitações.
Além dos respectivos relatores, diversos parlamentares comentaram esses dois Projetos, na sessão. Os vídeos com a íntegra desses trechos de discursos sobre os PLs 142 e 135 estão disponíveis, respectivamente, neste link e neste outro link do YouTube da Câmara.