Na próxima quinta-feira (1º), CFO debate PL com verba para desapropriação de imóveis

CFO 19.08.2022Altran, presidente da CFO, com os vereadores Bruno Leite (UNIÃO), vice-presidente, e Professor Adriel (PT), secretário: colegiado vai discutir PL da prefeitura que remaneja verba, visando pagamento de indenizações por desapropriações de imóveis (Foto: Arquivo Câmara - 19/08/2022)A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara vai realizar audiência pública na próxima quinta-feira (1º de dezembro). Em pauta, estará o Projeto de Lei (PL) 150/2022, da prefeitura, que trata do pedido de autorização para uso de crédito adicional de R$ 10 mil. 

Conforme informações do Poder Executivo, a verba será remanejada da área de “manutenção de vias públicas” (serviços de terceiros, Pessoa Jurídica) para a Secretaria de Planejamento e Obras, visando ao pagamento de indenizações em decorrência de desapropriações de imóveis.

A audiência pública será no Plenário, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pela internet, inclusive pelo E-democracia, onde será possível encaminhar perguntas e comentários. O edital de convite para o evento é assinado pelo presidente da CFO, vereador Altran (MDB). 

Em tramitação na Câmara desde 4 de novembro, o Projeto já obteve pareceres favoráveis da Secretaria Legislativa e da Procuradoria Jurídica da Casa. O texto ainda precisa ser apreciado pelo Plenário - e, se aprovado, segue para sanção do próprio Poder Executivo. 

DESAPROPRIAÇÃO

Na Justificativa do PL, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) esclarece que a desapropriação é “ato pelo qual o Poder Público transfere para si, de forma compulsória, a propriedade do particular, mediante justa e prévia indenização, com base na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social”. “Um dos princípios que fundamenta a [sic] instituto da desapropriação é o da supremacia do interesse público sobre o privado. Nesta senda, é por eventos desta estirpe que se entende necessária, em vista da expansão urbana do município, a criação da ficha em tela, a fim de que, possibilite o ente público a realizar o instituto da desapropriação na forma da lei”, completa o chefe do Executivo, no documento.

Foto Lado a Lado