Veto 5/2022, do prefeito Edivaldo Brischi (PTB), à Emenda Modificativa 38/2022 ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2022. Com isso, o adicional RET (Regime Especial de Trabalho) da Guarda Civil Municipal (GCM) não será pago aos profissionais que se encontrem em afastamentos diversos, como licença médica.
A Câmara aprovou oO Veto do prefeito à Emenda foi aprovado por nove votos favoráveis e quatro contrários, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (6). A Emenda, que previa a extensão do pagamento do benefício aos profissionais afastados, era de autoria do vereador Altran (MDB), presidente da Câmara, que inclusive comentou a medida (leia detalhes abaixo).
A votação original foi em dezembro. Na oportunidade, foi aprovado o Substitutivo 2/2022, de Alexandre Pinheiro (PTB), que fazia adequações no PLC 5, da prefeitura, concedendo reajuste de 15% no adicional (o valor, que era de 50%, passa a 65%, de maneira escalonada). Na época, também foi aprovada a Emenda, prevendo o pagamento nos afastamentos, o que foi vetado pelo prefeito - com a confirmação do Veto, agora, pela maioria dos vereadores.
Conforme o Projeto original, o reajuste do adicional seria aplicado nos seguintes percentuais. 7,5% a partir de janeiro de 2023 e 7,5% em novembro deste ano. Esse trecho não foi alvo do Veto do prefeito. Já a Emenda, vetada, previa o pagamento do RET para guardas que estivessem afastados por licença médica, para mandato classista, para mandato eletivo, para assumir cargo comissionado e ainda nos casos de licença maternidade, paternidade, adotante - incidindo ainda “sobre licença-prêmio por assiduidade e nos casos de readaptação”.
DEBATES LONGOS
Altran, autor do texto da Emenda agora vetada, frisou a atuação da Câmara, e disse que a lei já deveria ter sido sancionada pelo prefeito e o pagamento do benefício já deveria ter começado, já que o veto era parcial. “Estavam fazendo politicagem em cima dos guardas”, lamentou, em crítica à prefeitura. Ele também frisou que o aumento salarial para a categoria “não tem nada a ver com o Veto do prefeito”, e parabenizou os Poderes Executivo e Legislativo por garantir o reajuste no adicional, aprovado pela Câmara em dezembro.
Os debates duraram mais de 40 minutos. Diversos guardas estiveram presentes, além do secretário de Segurança Pública, Anderson Palmieri, e do comandante da guarda, Adriano Vieira Serra. Em resumo, os vereadores favoráveis ao Veto citaram a inconstitucionalidade do pagamento aos afastados e mencionaram a proibição de o Legislativo criar obrigações ao Executivo. Já os contrários destacaram a importância da extensão do benefício e negaram a inconstitucionalidade. Os dois grupos reconheceram a importância da valorização da guarda.
No Veto agora aprovado, o prefeito afirma que “o dispositivo advindo de emenda realizada pela Casa de Leis [...] fere o princípio constitucional”. Brischi ainda destaca que a Emenda Modificativa “afronta o quanto todo trazido [sic] e aumentando o impacto financeiro/orçamentário não previsto junto ao impacto orçamentário enviado junto ao Projeto”. “Se sancionada a legislação em sua íntegra, o chefe do Executivo estaria por infringir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma o prefeito, na Justificativa.