CP notifica Nelson Almeida, visando à apresentação de defesa prévia

Photo Collage Maker 2023 06 22 10 09 52 CopyNa última segunda-feira (19, antes da sessão plenária da Câmara, a Comissão Processante 1/2023 entregou a notificação ao vereador Nelson Almeida, após duas tentativas frustradas. O parlamentar tem o prazo de dez dias para apresentar defesa e indicar testemunhas, caso queira. Foto: Montagem de Carlos Malaquias (Comunicação - Câmara) com fotos da Assessoria da CPA Comissão Processante (CP) 1/2023, instaurada para apurar denúncia contra o vereador Nelson Almeida (Solidariedade), notificou o parlamentar no Plenário da Câmara, minutos antes da sessão ordinária da última segunda-feira (19). Com isso, Nelson tem dez dias corridos para apresentar, caso queira, a sua defesa prévia, por escrito, assim como indicar até 10 testemunhas para o caso.

Segundo a presidente da CP, vereadora Andrea Garcia (PTB), foram realizadas outras duas tentativas frustradas de entrega da notificação, “sem sucesso”. A primeira, no dia 13 de junho, e a segunda, no dia 14, ambas “no endereço que se diz casa do vereador”. “Agora, [ele] tem 10 dias para fazer a defesa prévia e seguiremos os trabalhos da Comissão Processante”, explica. 

De autoria do ex-vereador Felipe Ferreira (Solidariedade), suplente de Nelson que assumiu a sua cadeira durante afastamento para tratamento de saúde, a Denúncia 1/2023 acusa o parlamentar de ter se mudado para o Paraná, o que é vedado pela legislação. Ele nega as acusações e diz que apenas seus familiares foram morar no estado do Sul, após perseguições que vinha sofrendo.

O recebimento da Denúncia foi aprovado pelo Plenário da Câmara em 22 de maio, por oito votos favoráveis e seis contrários. Com isso, foi sorteada a CP para apurar fatos contidos no documento, conforme o Decreto-Lei Federal 201/1967. Além de Andrea Garcia, o colegiado é composto pelos vereadores Camilla Hellen (Republicanos), que é relatora, e Professor Fio (PTB), membro. 

Ao todo, a Denúncia tem 20 páginas. Conforme o Decreto-Lei que rege essa tramitação, após o prazo de dez dias para defesa prévia, que se encerra em 29 de junho, a CP deverá opinar pelo arquivamento ou prosseguimento da Denúncia. Se prosseguir, o processo (a ser concluído dentro de 90 dias, após notificação do acusado) poderá levar à cassação do mandato ou à absolvição.


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