Projeto de Lei (PL) 165/2023, de autoria da prefeitura, que “institui a tarifa zero no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município”. A votação foi realizada na sessão ordinária desta segunda-feira (4), após a aprovação, também por unanimidade, do Requerimento de Urgência Especial de iniciativa de vereadores. O PL segue para sanção do prefeito Edivaldo Brischi (PTB).
Com o voto favorável de todos os parlamentares votantes, a Câmara aprovou oNa Câmara, o Projeto contou com a relatoria especial da vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO), parlamentar que havia feito intermediações junto ao Poder Executivo, defendendo a implantação da medida, além de ter conhecido iniciativas semelhantes, de gratuidade no transporte municipal, noutras cidades do país. Visivelmente emocionada, Wal - autora da Indicação 459/2023, que pedia a tarifa zero - agradeceu ao prefeito e disse que a medida “vai entrar para a história do município”.
O PL prevê que a gratuidade, exclusiva para o transporte dentro do município, será garantida “prioritariamente a todos os munícipes [...] mediante cadastro prévio, bem como àqueles que, munícipes ou não, exerçam suas atividades laborativas” em Monte Mor, desde que também cadastrados. Além disso, estabelece a obrigatoriedade da “posse do cartão de bilhetagem eletrônico”; caso contrário, será cobrada a tarifa e o seu valor, revertido para subsidiar o programa.
Conforme Nota Técnica da Câmara dos Deputados, os serviços de transporte público podem ser de “competência municipal (quando não ultrapassam os limites de um município, normalmente entre um distrito e a sede), estadual (quando ultrapassam os limites de municípios), ou federal (quando cruzam divisas estaduais)”. Ou seja, a gratuidade agora aprovada pela Câmara é exclusivamente no âmbito municipal, não compreendendo viagens em outros ônibus, como os metropolitanos.
Dentre as fontes de custeio do “sistema de transporte público coletivo urbano municipal gratuito”, conforme o texto da própria propositura, constam: a dotação orçamentária própria, do município; os recursos obtidos com publicidade no sistema de transporte, dentro e fora dos ônibus, nos pontos e abrigos, em terminais e também em vias públicas; assim como recursos do próprio “Fundo Municipal do Transporte Urbano - FMTU”, também criado a partir do Projeto de Lei aprovado.
“O Tarifa Zero veio para poder dar uma qualidade de vida”, afirmou Wal, citando inclusive a previsão de se aumentar frota e linhas, assim como a instalação de novos pontos de ônibus, para garantir a prestação de melhores serviços. “É uma forma de garantir acesso democratizado ao transporte público, sendo ainda um importante instrumento de política social e de fomento da economia local”, completa Brischi. Outros vereadores comentaram (assista no YouTube).
Na Justificativa, o prefeito também diz que “o que se propõe é que o usuário deixe de pagar o transporte coletivo, e o município arcará com esse custo através de orçamento próprio, receitas do [...] FMTU e de publicidade, permitindo que a utilização dos ônibus se faça a [a partir da] tarifa zero, isto é, sem catraca e sem cobrança: todos poderão utilizar os ônibus sem pagar nada”. O PL terá que ser regulamentado em 90 dias, viabilizando a subsequente implantação da medida.