27/09/2018 - Em resposta a postagens divulgadas em redes sociais, que questionam, em tom de crítica, a regra interna da Câmara que proíbe a entrada, no Plenário, de pessoas com “bermuda, chinelo, regata ou sem camisa”, o Legislativo esclarece que:
1º) tais regras visam cumprir o que consta no Regimento Interno da Câmara, que prevê, em seu artigo 20, que qualquer cidadão poderá assistir às sessões plenárias, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que se apresente convenientemente trajado.
2º) em outras sedes de legislativos, inclusive no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), regras semelhantes para a entrada de pessoas no Plenário são adotadas. Em todos os casos, o intuito é meramente o de garantir a devida formalidade do ambiente.
3º) ressaltamos que, ao estabelecer essas regras, nosso Legislativo nunca pretendeu trazer quaisquer dificuldades ao acesso de cidadãs e cidadãos às nossas dependências. Incentivamos, pois, a participação popular como um importante mecanismo de controle social.
A Câmara também acrescenta que, diferentemente do que sugerem as postagens realizadas na internet, estas regras para ingresso no Plenário não estão diretamente associadas a princípios como decoro parlamentar e moralidade - os quais, obviamente, consideramos basilares.
Monte Mor, 27 de setembro de 2018.