Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor é constituída dos seguintes órgãos subordinados à mesa Diretora e das estruturas a eles subordina-das:
1 – Diretoria Geral.
1.1 Coordenadoria Administrativa, constituída pelos seguintes setores:
a) Setor Administrativo;
b) Setor de Recursos Humanos.
1.2 Coordenadoria de Comunicação, constituída pelos seguintes setores:
a) Setor de Comunicação e Cerimonial;
b) Setor de Biblioteca, Arquivo e Gestão de Documentos;
c) Setor de Informática e Sonoplastia.
1.3 Coordenadoria Financeira, constituída pelos seguintes setores:
a) Setor de Contabilidade;
b) Setor de Licitações, Suprimentos e Execução;
c) Setor de Manutenção de Conservação Patrimonial.
2 – Diretoria Jurídica.
2.1 Setor Jurídico.
2.2 Procuradoria.
2.3 Coordenadoria Legislativa, constituída pelo seguinte setor:
a) Setor de Processo Legislativo.
3 – Controladoria.
4 – Escola do Legislativo.
5 – Serviço de Ouvidoria e Transparência.