Atualmente, a Câmara de Monte Mor é composta por quinze vereadores que exercem mandatos de quatro anos e elegem uma nova mesa diretora a cada dois anos. O Poder Legislativo Municipal é independente, soberano e trabalha principalmente na criação de leis e fiscalização dos atos do Poder Executivo. Mas nem sempre foi assim. Em vários momentos da história brasileira as Câmaras tiveram suas funções modificadas.
Em Monte Mor, esta história começa em 1873. Para efetivar a condição de Vila, Monte Mor precisava criar uma Câmara Municipal. A primeira sessão foi realizada em 11 de janeiro de 1873. Na época, eram sete vereadores, incluindo o presidente, então a autoridade máxima na Vila, já que no período imperial não existia a figura do prefeito. O primeiro presidente da Câmara de Monte Mor foi Antonio Theodoro Leite de Oliveira. Naquele tempo, o presidente era o vereador que fosse mais votados nas eleições e Antonio Theodoro Leite de Oliveira recebeu 113 votos na eleição realizada em 8 de setembro de 1872.
Apenas três vereadores permaneceram para a gestão iniciada em 1875: Francisco Pacheco de Toledo, Joaquim Caetano Gomes Carneiro e Luciano José do Nascimento. Com a Proclamação da República, em 1889, as Câmaras Municipais se tornam Conselhos de Intendência e seus membros passaram a ser nomeados pelos governos estaduais.
Em 1930, Getúlio Vargas toma o poder no Brasil e decreta a dissoluções de todas as Câmaras, inclusive as municipais. João Ferreira de Aguirre é nomeado presidente do Conselho Consultivo e permanece até 1936, quando a Câmara de Monte Mor é novamente instalada, desta vez sob a presidência de Onofre Baldiotti. Em 1937, Vargas promulga uma nova Constituição e dá início ao chamado Estado Novo. Com isso, mais uma vez as Câmaras são dissolvidas e só voltam à vida em 1948, após a Constituição de 1946 restabelecer a autonomia dos Estados e dos poderes legislativo, judiciário e executivo.
Em 1º de janeiro de 1948, 13 vereadores tomam posse e Francisco Ferraz é eleito presidente daquela que seria denominada a 1ª Legislatura da Câmara de Monte Mor e vigoraria até 1951. A 2ª Legislatura contou com 11 vereadores e durou quatro anos. Na 3ª Legislatura, o número de vereadores é reduzido para seis, mas sobe para dez na 4ª e 11 na 5ª, quando o mandato foi de seis anos. Na 6ª Legislatura, o número de vereadores cai para nove e o mandato volta a ser de quatro anos. A 8ª e 9ª Legislaturas voltam a ser de seis anos e está última conta com 11 vereadores.
A constituição de 1988 estabelece um marco para as Câmaras Municipais. Os princípios democráticos se consolidam com eleições periódicas e legítimas. A 10ª Legislatura tem início com 15 vereadores e mandatos de quatro anos. De 1991 a 1996 o mandato dos presidentes foi de apenas um ano. Em 1997, os presidentes voltaram a ter mandato de dois anos e assim permanece até hoje. Com nova mudança nas leis federais, a 13ª Legislatura, de 2005 a 2008, contou com apenas nove vereadores. O número permaneceu o mesmo na legislatura seguinte, de 2009 a 2012, mas subiu para 13 em 2013.
Acta da instalação da nova Villa de Monte Mór e posse da respectiva Camara Municipal.
“Aos onze dias do mez de Janeiro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta e tres, qüinquagésimo segundo da Independencia do Império, nesta nova Villa de Monte Mor, outr’ora Freguesia da Agua Choca, termo de Itú, provincia de S. Paulo, na casa destinada para a sessão da Câmara, onde se reuniram os Vereadores – Antonio Theodoro Leite de Oliveira, Francisco Pacheco de Toledo, João de Campos Souza, Luciano José do Nascimento, Joaquim Caetano Gomes Carneiro, Antonio Galvão de Barros Leite, faltando com causa Manoel Joaquim de Almeida, o primeiro como Presidente por ser o mais votado, Juramentado e empossado pela Camara Municipal da Cidade de Itú, no dia sete do corrente, para o fim de deferir o juramento e dar posse aos supra mencionados e fazer-se effectiva a instalação da referida Villa nos termos da Lei da sua creação que é do theor seguinte:
Lei n. 29
Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo.
«Faço saber a todos os senhores habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art.I – Fica elevada a cathegoria de villa de Monte Mór a freguesia de Água Choca.
§ Único – As divisas entre o município de Capivary e o de Monte Mór serão as seguintes: Partirão do ribeirão “Carneiro” e descerão por elle até sua confluencia no rio “Capivary”; seguirão o curso deste até em frente do môrro “Escrutado” e subindo pelo môrro em linha recta irão ter ao caminho do sitio do João Vaz; Prosseguirão por este caminho até o sítio de Manoel Vaz e dahi sahirão na estrada que de Monte Mór vae á “Constituição” e continuando pela estrada terminarão na fazenda do Capitão Salvador Nardy, ficando porem esta fazenda a pertencer ao municipio de Capivary.
Art. II – Os habitantes da nova villa de que trata a presente lei ficam obrigados a construcção de cadeia e paço da camara, sem o que não se verificará a installação da villa.
Art. III – Revogam-se as disposições contrarias.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta Província a faça imprimir publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos vinte e quatros – 24 – dias do mez de março do anno de mil oitocentos e setenta e um – 1871.
Antonio da Costa Pinto Silva»
Logo pelo senhor presidente foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos na forma da lei, a cada um dos senhores vereadores que empossados dos seus cargos tomaram assento e assim formada a Câmara Municipal, foi por ella declarada instalada esta nova villa de Monte Mor e no gozo de seus direitos prerrogativas, determinando a Câmara que se fizesse publico por editaes o presente aucto conforme prescreve o decreto de treze de novembro de mil oitocentos e trinta e dois, bem como se remettese copia delle ao excelentíssimo governo da provincia, com o competente officio participando sua posse e a instalação desta nova villa.