Tendo em vista a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em face de 40 pessoas da Câmara Municipal, dentre elas os Vereadores, Assessores e Funcionários efetivos, e, cientes pela imprensa que referida Ação Judicial tem sido alvo de veiculações e debates, vimos pelo presente comunicar a todos, com o devido respeito, que referidas pessoas, em momento algum tiveram participação em qualquer situação de desvio de dinheiro público.
No caso específico da Ação Judicial, na verdade está ocorrendo uma inversão de valores com relação à realidade dos fatos. Afirmamos que jamais houve gasto excessivo.
Do valor apresentado na Ação Judicial no total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) gastos em combustível, tal quantia é a soma dos gastos no decorrer de 14 meses, que divididos pela quantidade de 09 veículos utilizados pelas 40 pessoas apontadas atingiremos o gasto mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por veículo. Ou seja, absolutamente dentro dos padrões da realidade.
Apressamos em registrar também, especificamente para o caso da constante divulgação da mesma denúncia em face da Câmara Municipal, que até a presente data não há nenhuma penalidade definitiva aplicada à Câmara Municipal, sendo que todos os atos serão objeto de defesa e esclarecimentos, ocasião em que os fatos serão esclarecidos e a verdade demostrada.
Por fim, deixamos claro que a Câmara Municipal prima seus atos pela coerência e boa conduta, sempre tratando seus contratos com lisura e honestidade, dentro dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade.
Monte Mor, 18 de junho de 2019.