Projeto de Lei 35/2021 (LDO), de iniciativa do Poder Executivo, estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o ano de 2022 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual (LOA). Conforme edital divulgado pela Presidência do Legislativo, o prazo para que os interessados apresentem emendas à propositura vai até o próximo dia 4 de maio, através do e-mail recepcao@camaramontemor.sp.
Prevista no Regimento Interno da Câmara, as emendas apresentadas precisam ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA), e ser assinadas por pelo menos 5% do eleitorado, quando de iniciativa popular. Além disso, precisam indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulações de despesas (ou seja, não se pode sugerir um aumento da receita para tal), excluídas as despesas com dotações para pessoal e seus encargos e serviços da dívida.
Segundo o Setor de Processo Legislativo, caso sejam apresentadas emendas, as mesmas serão enviadas para a Comissão de Justiça e Redação (CJR), para análise da legalidade, e para a Comissão Finanças e Orçamento (CFO), para verificação quanto à oportunidade. Após, o PL será debatido em audiência pública. Posteriormente, a CFO deverá emitir parecer sobre o Projeto, que seguirá para apreciação do Plenário, necessitando de duas votações para ser aprovado.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece quais serão as metas e prioridades do município para o ano seguinte - o que, desta vez, deverá ter como base o PPA 2022/2025, que ainda será enviado pelo Poder Executivo e apreciado pela Câmara. Dentre outros assuntos, a LDO traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; etc.