dez votos contrários e quatro favoráveis, o Plenário da Câmara rejeitou nesta segunda-feira (2) o recebimento da Denúncia 1/2021, apresentada por uma eleitora do município. O documento denunciava o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), a primeira-dama e secretária de Desenvolvimento Econômico e Social, Elaine Brischi, e a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maria Stela Forchetti, citando fatos relacionados à remoção de pessoas em situação de rua, em julho.
PorConforme a Denúncia, o prefeito e a secretária teriam sido “responsáveis pela realização de abordagem social” supostamente iniciada na noite do dia 13 de julho e concluída na manhã seguinte, “que culminou na remoção de pessoas em situação de rua, espalhando-as em municípios diversos”. “Dez pessoas, nessa condição, foram transportadas para a cidade de Boituva/SP, contra as suas vontades, sob coação e ameaça, conforme traduz o Boletim de Ocorrência”, afirma o texto.
Denunciante, a advogada e ativista dos direitos humanos Denise Caetano menciona supostas violações de direitos constitucionais; cita as responsabilidades dos serviços de Assistência Social na realização de atendimento qualificado às pessoas em situação de vulnerabilidade; e destaca que o prefeito teria executado a abordagem, “acompanhado apenas da secretária”, “destacando como apoio, aparentemente, apenas servidores lotados nas secretarias de Defesa Civil, Meio Ambiente e Obras”.
O texto também afirma que a secretária “aparentemente desativou o equipamento CREAS [Centro de Referência Especializado de Assistência Social] no que se refere à abordagem social, ao desfalcar a equipe de referência”. E alega, ainda, que “os espaços que eram utilizados como apoio para a população em situação de rua e demais usuários do CREAS agora são utilizados como depósito para máquinas de costura” e outros objetos, “impossibilitando o acolhimento desse público no local”.
Na Denúncia, a autora também menciona a suposta omissão da presidente do Conselho de Assistência Social, que teria declarado “sua intenção de aguardar provocação do Ministério Público ou de algum interessado, para abrir procedimento para apuração dos fatos”, não exercendo assim a fiscalização inerente ao cargo. A denunciante conclui o documento, disponível neste link, pedindo que os fatos sejam investigados e seus autores sejam responsabilizados pelas infrações que tenham cometido.
TRÂMITES
Decreto-Lei Federal 201/1967. “Com todos os requisitos cumpridos apenas na sexta-feira, a denúncia está sendo incluída na sessão de hoje, para deliberação do Plenário durante a Ordem do Dia. Será lida a ementa da mesma, tendo em vista que já foi enviada, para todos os vereadores, uma cópia da denúncia, e também já se encontra disponível no sistema digital da Câmara”, explicou. Segundo o Decreto-Lei, o recebimento da denúncia somente poderia ocorrer com o voto favorável da maioria dos presentes - situação em que seria constituída Comissão Processante para investigar os fatos citados.
O presidente da Câmara, vereador Alexandre Pinheiro (PTB), explicou que a denúncia havia sido protocolada durante o recesso da Câmara, e seguiu a tramitação prevista no Regimento Interno e noDISCUSSÃO
Favorável ao recebimento da Denúncia, o vereador Paranhos (MDB) leu trecho do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que afirma que “a Câmara Municipal, tomando conhecimento de qualquer ato do prefeito que possa configurar infração penal comum ou infração político administrativa, nomeará comissão especial para apurar os fatos que, no prazo de trinta dias, deverão ser apreciados pelo Plenário”. “Por esse próprio artigo, talvez não fosse nem necessária essa denúncia, senhor presidente. Porque nós tomamos conhecimento, de todas as formas. Pela imprensa, pelo jornal, pelo WhatsApp”, afirmou o parlamentar, minutos antes da votação, defendendo a apuração dos fatos.
INFRAÇÕES
Dentre as supostas infrações cometidas pelo prefeito e pela secretária de Desenvolvimento Econômico e Social, constam da denúncia:
- violações de direitos constitucionais dos cidadãos em situação de rua, incluindo o princípio da dignidade da pessoa humana;
- violações de artigos do Código Penal Brasileiro, como o 146 (constrangimento ilegal) e 147 (ameaça)