Requerimento de abertura da Comissão foi protocolado nesta quarta-feira (4), com oito assinaturas (o mínimo necessário, conforme Regimento Interno da Casa), e visa “apurar responsabilidades nos fatos ocorridos entre o prefeito e a população em situação de rua” - que, conforme informações divulgadas pela imprensa e através das redes sociais, foram removidas, de maneira forçada, para municípios vizinhos, em julho. A propositura também cita, na sua Justificativa, a necessidade de apuração de indícios de crimes de prevaricação de agentes públicos que estão relacionados ao caso - incluindo secretários municipais, diretores e coordenadores.
Os indícios de possíveis violações dos direitos humanos e de crime de responsabilidade, por parte do prefeito de Monte Mor Edivaldo Brischi (PTB), deverão ser investigados por uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara. OAssinam o Requerimento de constituição da Comissão Especial os vereadores: Paranhos (MDB), Camilla Hellen (Republicanos), Bruno Leite (DEM), Milziane Menezes (PSDB), Beto Carvalho (DEM), João do Bar (PSL), Professor Adriel (PT) e Wal da Farmácia (PSL). O documento cita trechos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (como a proibição de torturas ou de tratamentos ou castigos cruéis) e da própria Constituição Federal de 1988 (como o artigo que afirma que “todos são iguais perante a lei”, e os que estabelecem os princípios da legalidade, ressaltando que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”). Visando “investigar e apurar se o ato praticado no dia 13/07/21 pelo Nobre Prefeito incidiu ou não em possíveis violações ou crimes, requeremos, portanto, a aprovação deste Requerimento”, pedem os parlamentares, no texto.
A propositura passará pela apreciação do Plenário para que, na sequência, seja formada a Comissão, mediante indicação dos nomes pelos líderes de bancadas. A aprovação do Requerimento depende da maioria absoluta (ou seja, pelo menos oito votos favoráveis à investigação). Ainda de acordo com o Regimento Interno da Câmara, as Comissões Especiais de Inquérito são criadas “para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo as suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. O presidente e o relator da CEI devem ser eleitos dentre os seus membros, tão logo seja composto o colegiado. No Requerimento protocolado, os vereadores ainda destacam que a Comissão terá 120 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, para emitir a conclusão final.