11/04/2017 – A partir de agora, “as empresas permissionárias deverão informar ao órgão municipal de Trânsito sempre que houver a colocação de caçambas nas vias e logradouros públicos”. É o que determina o projeto de lei 47/2017, de autoria do vereador Marcos da Farmácia (PSD), aprovado ontem (10), por unanimidade. A iniciativa aprimora a lei municipal 2176/2015, de autoria do vereador licenciado Murilo Rinaldo (DEM) e visa permitir maior fiscalização por parte do município, coibindo acidentes.
O projeto aprovado ontem, que segue agora para sanção do prefeito Thiago Assis (PMDB) também “proíbe a permanência de caçamba estacionária nas vias e logradouros públicos sem que [a mesma] seja utilizada para recolhimento de entulhos”. Para Marcos da Farmácia, autor do novo projeto, elaborado a partir de interlocução com o diretor de Trânsito Everaldo de Morais, as mudanças garantem mais segurança à população. “O projeto torna a legislação anterior mais eficaz quanto aos procedimentos administrativos que nela se apresentam”, afirma Marcos.
Na tribuna, os vereadores comentaram as mudanças propostas pela iniciativa, parabenizando os autores dos dois projetos de lei, assim como o diretor municipal de Trânsito. “A gente vê as caçambas mal colocadas nas ruas, avenidas e calçadas, inclusive muitas sem sinalização”, disse Vanderlei Soares (PMDB), ressaltando que a adoção de faixas refletivas [já previstas na lei anterior] minimizaria os riscos de acidentes. “Todo mundo tem algum conhecido que sofreu acidente batendo em caçamba”, complementou Danilo Jacob (PDT), pedindo maior fiscalização.
Andrea Garcia (PDT) afirmou que muitas pessoas colocam caçambas em frente às garagens, o que dificulta o trânsito. Ela pediu que seja feito o “uso correto, adequado, com sinalização bem visualizada” das mesmas, evitando a ocorrência de acidentes. Fiuza (PT) disse que a norma vai “facilitar a vida” das pessoas – tanto dos pedestres quanto dos motoristas. Presidente da Câmara, o vereador Waltinho Assis (PDT) ressaltou que, “avisando-se da colocação da caçamba, fica mais fácil para a municipalidade verificar se há prejuízo ao trânsito”.
A lei 2176
Sancionada em 2015, a lei 2176 tornou obrigatória a sinalização das caçambas, através de faixa retro-refletiva e de pintura na cor amarela, na sua superfície. A norma também prevê que as caçambas deverão “apresentar bom estado de conservação”, e terão de estar afastadas no mínimo dez metros de qualquer esquina ou ponto de ônibus. Quando colocadas sobre calçadas ou vias públicas, deverão permitir o espaço mínimo de 1,20 metros para o livre trânsito de pedestres. A lei ainda proíbe a colocação das caçambas em locais onde elas possam sugerir riscos à segurança.