E-democracia. Anteriormente, a CJR havia divulgado as datas de 29/03 e 1º de abril, que foram adiadas.
A Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara promove nesta semana, na quinta-feira (7 de abril), uma audiência pública para debater a proposta de criação do regime de previdência complementar dos servidores públicos efetivos do município. O evento será realizado no Plenário, a partir das 10 horas, aberto à participação presencial dos interessados, que também poderão assistir e enviar perguntas pelo siteO Projeto de Lei (PL) 44/2022, a ser discutido na audiência pública, é de iniciativa do Poder Executivo. A proposta, em tramitação na Câmara desde 10 de março, prevê que o regime de previdência complementar vai abranger os servidores efetivos da administração direta e indireta, do Poder Executivo, assim como os do Poder Legislativo. O regime proposto é facultativo, e o participante pode requerer adesão ou cancelamento “a qualquer tempo”.
Na Justificativa, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) afirma que a proposta visa atender à Constituição Federal, especificamente as mudanças inseridas pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). “A criação do regime de aposentadoria complementar dos servidores públicos é medida obrigatória para todos os regimes próprios de previdência”, afirma o prefeito, citando sanções a serem aplicadas caso o regime não seja criado.
Assinado pela presidente da CJR, vereadora Wal da Farmácia (PSL), o convite para a audiência foi divulgado no Diário Oficial e no SAPL, inclusive sua retificação. Além da participação presencial, no Plenário, e virtual, pelo E-democracia, os cidadãos interessados também vão poder acompanhar o evento pelo canal do YouTube do Legislativo - “porém, sem a possibilidade de interação”, esclarece a parlamentar, no documento.
PREVIDÊNCIA
atualmente, de cerca de R$ 7 mil], independentemente de adesão ao Regime de Previdência Complementar”.
O Projeto de Lei estabelece que os valores dos benefícios de aposentadoria e de pensão concedidos pelo Ipremor (instituto de previdência municipal) passarão a ter, como limite máximo, o “estabelecido para os benefícios do regime de previdência geral [Segundo a proposta, esse limite será aplicado “aos servidores que tiverem ingressado no serviço público municipal a partir da data da aprovação do convênio de adesão e do oferecimento do plano de benefícios pelo órgão federal, responsável pela supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar [a autarquia Previc]”.
O texto também estabelece que os servidores que ingressarem no serviço público “até o dia anterior ao início de vigência do regime de previdência complementar, poderão aderir ao plano de benefício administrado por entidade a que se refere o caput do art. 5° [entidade fechada de previdência, conveniada], sem a contrapartida do patrocinador [Poder Público]”.
“O regime de previdência complementar [...] oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, [...] e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar”, diz a Emenda 103, norma que tornou obrigatória a criação dessa previdência, a todos os entes.
Na prática, a criação da previdência complementar, pelos municípios, garante uma alternativa aos servidores públicos que tenham interesse em receber aposentadorias e pensões superiores ao teto máximo estabelecido pelo INSS. Segundo o prefeito, essa é uma forma de assegurar a “garantia do complemento de renda, no momento da passagem para a inatividade”.
* Notícia atualizada em 22/03/2022, às 15h31, para correção, tendo em vista que a Comissão de Justiça e Redação alterou a data da audiência pública de 29/03 para 1º de abril, às 10h00min, conforme edital publicado.
* Notícia atualizada, novamente, às 15h17 de 04/04/2022, tendo em vista republicação do edital, prevendo a realização da audiência pública nesta quinta-feira (7 de abril).