Projeto de Lei (PL) 153, da prefeitura, aprovado por unanimidade pela Câmara, em sessão extraordinária realizada no final da tarde desta quinta-feira (15).
Servidores públicos inativos e pensionistas vinculados ao Ipremor (Instituto de Previdência Municipal) que recebem até R$ 3 mil mensais terão direito a auxílio nutricional. É o que estabelece oA propositura determina que o benefício, que visa à “aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e artigos de primeira necessidade”, será no valor de R$ 700 mensais. Segundo o texto, o auxílio “será custeado exclusivamente pela administração pública municipal direta”, que repassará os valores ao Ipremor, para pagamento aos beneficiários.
Aposentados e pensionistas do município estiveram no Plenário, acompanhando a votação. Muitos deles também haviam acompanhado a audiência pública da Comissão de Justiça e Redação (CJR), na última segunda-feira (12), quando o assunto também foi debatido (assista aqui). Em diversos momentos, eles aplaudiram os discursos dos vereadores, na sessão.
O PL pretende “garantir aos aposentados e pensionistas municipais melhores condições de vida e saúde”, diz o prefeito Edivaldo Brischi (PTB). Ele destaca que “é obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com prioridade, efetivação de direito à saúde, alimentação, lazer, convivência familiar e comunitária e derivados”, conforme o Estatuto do Idoso.
OUTRAS VOTAÇÕES
Emenda Modificativa 36, da vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO), prevendo que o auxílio nutricional “será revisto anualmente através de Lei Municipal, no mesmo período de revisão dos valores dos benefícios recebidos pelos servidores inativos e pensionistas” - o texto original, da prefeitura, estabelecia a atualização do valor através de Decreto, “sempre que constatada defasagem”.
Na mesma sessão, também foi aprovada por unanimidade aVotado em Destaque de autoria da vereadora Andrea Garcia (PTB), o artigo 1º da Emenda foi rejeitado por seis votos contrários, 4 abstenções e um voto favorável. O texto, agora vetado, previa que o benefício do auxílio nutricional seria estendido a todos da categoria de inativos e pensionistas, independentemente da renda. Diversos vereadores comentaram a votação, em longos discursos no Plenário, nos quais manifestaram seus argumentos (assista na íntegra).
Em linhas gerais, manifestaram apoio ao auxílio. Alguns defenderam que todos os inativos e pensionistas tivessem direito ao benefício. Outros alegaram que a extensão do auxílio a toda categoria poderia causar inconstitucionalidade. Houve ainda menção de que o PL original tinha apoio da categoria e do sindicato dos servidores (Sindsmor). Também foi citada a luta dos parlamentares em prol do benefício; e, ainda, a insegurança jurídica do PL original.
Desde que houve a suspensão do vale-alimentação dos inativos do Ipremor, por decisão judicial, parlamentares vinham reivindicando uma alternativa - que culminou com a aprovação do auxílio nutricional. Na Emenda aprovada, também é excluído trecho do artigo 2º, do PL, permitindo o rateio do auxílio (quando houver mais de um beneficiário pensionista de um mesmo servidor aposentado) independentemente do valor da somatória dos proventos.
RELATORIA E EMENDA
assista). Em seu Relatório Especial, a parlamentar diz que a propositura não apresentava “afronta aos princípios constitucionais, legais e à boa técnica legislativa”. “Nestas condições, salvo melhor juízo, entendo que a matéria se encontra em ordem e bem-apresentada, sem óbice ou vício que impeça a sua apreciação, ou seja, em condições de ser apreciada pelo Plenário que bem saberá deliberar sobre sua oportunidade”, completa.
Nomeada relatora do PL 153, a vereadora Wal da Farmácia leu a íntegra do texto (No próprio texto do Relatório, a vereadora ainda menciona a relevância das mudanças propostas em sua Emenda Modificativa, que “visa garantir o auxílio nutricional para todos os servidores inativos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social do nosso município, sem fazer distinção entre os servidores”. “Entendo que o direito não deva ser restringido, uma vez que o objetivo principal da presente norma é o restabelecimento do valor que recebiam através do auxílio alimentar que foi cancelado por ordem judicial”, afirma o texto.
DESTAQUE EM ARTIGO
Destaque 2/2022, que culminou com a votação, em separado, do artigo 1º da Emenda Modificativa, a vereadora Andrea Garcia (PTB) justificou a necessidade de rejeitar a proposta de extensão do auxílio nutricional a todos os inativos e pensionistas independentemente de faixa de renda (assista). Para ela, o projeto original da prefeitura, que é social e visa atender famílias vulneráveis, se tornaria inconstitucional, caso esse artigo da Emenda fosse aprovado pelo Plenário da Câmara.
Autora doHouve também discussão ampla do texto da Emenda, oportunidade na qual os parlamentares expressaram seus pontos de vista, inclusive sobre o Destaque. Wal negou que a extensão do auxílio a toda categoria gerasse inconstitucionalidade, e frisou a insegurança jurídica do próprio PL da prefeitura. Já Andrea Garcia reiterou que o projeto não poderia incluir todos, por ser uma medida “social”. “Tem quase 75% de vocês [que recebem até R$ 3 mil] que vão receber [o auxílio nutricional], 25% a gente queria, mas a gente não consegue”, disse.
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