sessão ordinária da última segunda-feira (13), o parlamentar comentou o assunto.
O vereador Bruno Leite (UNIÃO) critica o veto do prefeito Edivaldo Brischi (PTB) à Emenda que previa o pagamento do adicional RET (Regime Especial de Trabalho) aos guardas civis municipais que estejam em afastamentos diversos, como licença médica. Em discurso naBruno afirmou que a concessão do benefício aos profissionais afastados é uma realidade em outros municípios da Região Metropolitana de Campinas (RMC). Ele lembrou que, em dezembro, a Câmara aprovou reajuste de 15% no adicional (de 50% para 65%), além de Emenda Modificativa contendo artigo que garantia o adicional aos profissionais afastados.
“E o prefeito vetou esse artigo”, criticou, destacando que se tratava de importante benefício a esses profissionais, que inclusive arriscam suas vidas, em exercício da atividade. No pronunciamento, o parlamentar também ressaltou que a extensão do RET aos afastados traria impacto financeiro “muito pequeno” no orçamento da Segurança Pública do município.
No Veto 5/2022, de dezembro, o prefeito afirma que a Emenda elaborada (de autoria do agora presidente da Câmara, vereador Altran - MDB) “fere princípio constitucional”. Ele ainda afirma que a propositura aumenta o impacto financeiro/orçamentário não previsto junto ao impacto orçamentário enviado. O Veto ainda precisa ser apreciado pelo Plenário da Casa.
Na sessão, Bruno também elogiou a atuação da Guarda no ataque à escola municipal Vista Alegre. “A ação da Guarda Municipal foi muito importante nessa ocasião”, afirmou, citando o deslocamento de viaturas que evitaram uma “grande tragédia”. Ele ainda pediu que o prefeito “pense com carinho” na corporação, inclusive no salário dos aspirantes, que é “horroroso”.
EMENDA VETADA
A Emenda vetada pelo prefeito estabelecia que o adicional de Regime Especial seria estendido aos guardas afastados para licença médica, mandato classista, mandato eletivo, para assumir cargo comissionado e ainda nos casos de licença maternidade, paternidade, adotante - incidindo ainda “sobre licença-prêmio por assiduidade e nos casos de readaptação”.