Servidores públicos municipais que sejam pais, mães, cuidadores ou responsáveis legais por pessoas com deficiência (PCD) poderão ser dispensados do cumprimento de parte da jornada de trabalho, “sem prejuízo do seu vencimento e demais vantagens fixas”.
É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 149/2022, de autoria da prefeitura, aprovado por unanimidade pelos vereadores, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (13).
Conforme a propositura, a dispensa terá o objetivo de assegurar, à pessoa com deficiência, as condições para frequentar “programas de acompanhamento terapêutico prescritos por seus profissionais assistentes”, bem como o “seguimento da programação terapêutica”.
De acordo com o texto do PL, a dispensa poderá corresponder a até 30% da carga horária semanal do funcionário público, horas essas a serem distribuídas durante os dias de expediente regular.
INDICAÇÃO
discursar sobre o assunto, a vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO) agradeceu ao setor Jurídico do Poder Executivo por atender à solicitação do seu gabinete, a partir da Indicação 400/2022, que solicitava o envio do Projeto de Lei, agora aprovado.
Primeira aA parlamentar destacou que a medida atende aos servidores que precisam acompanhar PCDs “ao médico, em consultas, em exames”. “É de extrema importância esse Projeto, para vários servidores, principalmente para quem tem crianças com autismo”, exemplificou.
A Indicação, remetida à prefeitura, pedia a criação de norma semelhante à Lei Federal 13.370/2016, concedendo, assim, “direito a horário especial [de trabalho] ao servidor público municipal que tenha filho cônjuge ou dependente com deficiência de qualquer natureza”.
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, Doenças Raras e Transtornos, também integrada por Wal, Camilla Hellen (Republicanos) disse ser gratificante ver a causa empenhada com a pauta, “que muitas vezes é esquecida”.
A vereadora citou a atuação de Wal e dos demais integrantes do colegiado - também integrado por Beto Carvalho (UNIÃO), Paranhos (MDB) e Bruno Leite (UNIÃO) - na luta em prol da causa das pessoas com deficiência. Outros vereadores comentaram o assunto.
REGRAS
Para ter direito à dispensa, o servidor público deverá formalizar requerimento no departamento de Recursos Humanos do órgão em que estiver lotado, apresentando documentação comprobatória. E o pedido de dispensa deverá ser renovado anualmente, com protocolo de solicitação 60 dias antes do término do benefício anterior.
Na Justificativa do Projeto de Lei aprovado, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) destaca as dificuldades enfrentadas por servidores que precisam “conciliar o trabalho com a preocupação e cuidados com pessoa da família portador (a) de necessidade especial”. Cita, ainda, que servidores públicos federais já têm direito à redução de jornada.