sessão ordinária desta segunda-feira (5). O Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2023, da prefeitura, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. s
Foi aprovado pela Câmara o “Programa de Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município”. A votação ocorreu durante aNa prática, a propositura revoga a Lei Municipal 2419/2017, prevendo novos critérios para a concessão de isenção de impostos a empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços que pretendam se instalar ou expandir as suas atividades no município. O texto segue agora para sanção do prefeito.
O PLC estabelece a concessão de Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e das taxas de fiscalização das licenças para execução de obras, localização e funcionamento da empresa, durante prazos específicos.
Ainda conforme a propositura, o prazo de isenção da taxa do IPTU vai variar de cinco anos a 15 anos, de acordo com o quadro de empregados da empresa (quanto maior o número de funcionários, maior o período). Para pleitear o benefício, deverá ser formalizado “Protocolo de Intenções” com o Município.
As empresas beneficiadas ficam obrigadas a preencher pelo menos 70% do seu quadro de funcionários com pessoas residentes no município, além de terem que doar 1% do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou outro Fundo Municipal, estabelece o PLC aprovado.
“Estamos convictos de que a solução para a redução das desigualdades regionais exige a atração de empresas de médio e grande porte para realizarem investimentos produtivos que promovam de forma expressiva o desenvolvimento econômico e social do município”, afirma o prefeito Edivaldo Brischi (PTB).
Na sessão, também foi aprovada por unanimidade a Emenda Modificativa 2/2023, da Comissão de Justiça e Redação (CJR), que corrige artigo do PLC, visando excluir trecho que expressava “revogação de forma genérica”, infringindo a legislação federal. Parlamentares comentaram as votações (assista no YouTube).
Nos documentos acessórios ao PLC, consta, ainda, Mensagem enviada pelo prefeito, na qual o mesmo solicitava a redução, de 70% para 60%, do quadro de funcionários obrigatoriamente residentes no município. A CJR não acatou a proposta e não apresentou Emenda alterando esse percentual, que se manteve em 70%.