sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (16), do Projeto de Lei (PL) 116/2023. De iniciativa da prefeitura, o PL instituiu o “Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2023”, garantindo descontos nos juros e multas de mora dos “débitos de qualquer natureza” devidos pelos contribuintes ao município.
Requerimento de urgência especial de autoria de vereadores garantiu a votação, naConforme o Projeto, os percentuais de desconto nos juros e multas variam de acordo com o número de parcelas contratadas, e se referem exclusivamente a débitos junto à Fazenda Municipal vencidos até 31/12/2022. A adesão ao programa deverá ocorrer até 22 de dezembro deste ano, e é obrigatória a “consolidação de todos os débitos do contribuinte por cadastro fiscal”.
Pessoas físicas ou jurídicas que optarem por quitar as dívidas à vista terão 95% de desconto no valor de juros e multas. Aqueles que quiserem pagar em até três parcelas, 90%; em até 12 vezes, 75%; em até 24, 60%; em até 36, 45%; e em até 48, 30%. “O contribuinte deverá recolher, no ato da adesão do termo de acordo e confissão de dívida, a primeira parcela”, diz o documento.
Na Câmara, o PL teve relatoria do vereador Vitor Gabriel (PSDB), que leu parecer favorável à apreciação da propositura, aprovada por unanimidade. No texto, o parlamentar frisa que o texto está amparado no Código Tributário Nacional e noutras normas. “Entendo que a matéria se encontra em ordem, bem apresentada, sem óbice ou vício que impeça sua apreciação”, frisou.
“Esta proposição tem por finalidade fomentar o recebimento do estoque da Dívida Ativa do município”, diz o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), na Justificativa. O chefe do Poder Executivo destaca que o Refis foi adotado em outros anos, garantindo a concretização de inúmeros acordos e o “saneamento das pendências que decerto prejudicam o bom funcionamento da gestão municipal”.
- Durante a apreciação do PL, vereadores comentaram o assunto (assista no YouTube da Câmara).