Praticar queimadas vai gerar multa de R$ 600 a R$ 34 mil, conforme a área do terreno

queimadas prefeitura 21.07.2021 02Aprovado por unanimidade, PL do Poder Executivo prevê a aplicação de multas em caso de práticas de queimadas, no município. Foto ilustrativa: Prefeitura - 21/07/2021“Fica proibida a prática da queimada de qualquer material, orgânico ou inorgânico, em todo o território do município”. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 79/2023, de iniciativa da prefeitura, aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária desta segunda-feira (28).

Segundo o PL, a queima intencional ou acidental de materiais diversos, como “matos, galhos, folhas, resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações, pneus, mobílias, entre outras”, vai ocasionar a infração, sujeita a penalidades.

Ainda conforme o texto, as multas variam de 20 UFESPs (que totalizam R$ 685,20, em valores atualizados em 2023) a mil UFESPs (R$ 34.260,00). O valor se altera de acordo com o tipo de resíduo queimado, o tamanho do terreno afetado e, ainda, o local da ocorrência.

Queimadas de resíduos domiciliares, industriais ou comerciais em área de preservação permanente geram multa de 200 UFESPs (R$ 6.852,00). Já os proprietários que queimarem resíduos domiciliares em terreno próprio, com área acima de 20 mil m², levam multa de R$ 34,2 mil.

“Mesmo sendo nociva ao meio ambiente e à saúde, essa prática [de queimadas, em áreas rurais ou urbanas] continua ano a ano aumentando em nosso município, e no período de estiagem os focos de queimada acabam aumentando demasiadamente”, diz a prefeitura. 

O texto aprovado pelo Plenário ainda prevê que “qualquer munícipe poderá denunciar à fiscalização municipal a prática de queimadas feitas em desacordo com esta lei”. Estabelece, ainda, a realização de campanhas educativas sobre os malefícios das queimadas. 

Na mesma sessão, também foi aprovada a Emenda Supressiva 2/2023, da Comissão de Justiça e Redação (CJR), que exclui um parágrafo do texto original. Conforme a Comissão, a medida se deve ao fato de a punição à prática de soltura de balões “já consta em lei específica”.

  • Assista aos comentários dos vereadores sobre o assunto, incluindo o de Paranhos (MDB), que relatou ter indicado tal norma à prefeitura, no início do mandato
Foto Lado a Lado