sessão ordinária desta segunda-feira (11), do Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2024, do Poder Executivo. A propositura, aprovada por unanimidade pelo Plenário, trata da autorização para desdobro de lotes.
Requerimento de urgência especial de autoria de vereadores garantiu a votação, naConforme o texto, os “lotes ou glebas” - ou seja, terrenos - com área igual ou superior a 250 m² “cuja posse entre duas pessoas seja comprovadamente anterior à data de publicação desta Lei” poderão ser desdobrados, desde que a metragem mínima de cada parte seja de 125 m².
A propositura prevê que a regularização do desdobro deve seguir critérios técnicos e urbanísticos, atender ao interesse social e ser instruída com documentos. E veda “o desmembramento de lotes comerciais, mesmo se pertencentes à Zona Predominantemente Residencial”.
Ainda conforme a propositura, para a aprovação do desdobro, os interessados devem formalizar solicitação à prefeitura, “acompanhada do título de propriedade, certidão de ônus reais e certidão negativa de tributos municipais e planta da gleba objeto de desdobro”.
O prazo para solicitação será de 180 dias, contados a partir da publicação da lei, que ainda depende da sanção do prefeito. Ou seja, somente após a publicação da norma é que será possível pedir o referido desdobramento (em prazo que pode ser prorrogado, a critério da prefeitura).
Relator, Paranhos (MDB) destacou que a medida atende à “demanda de grande parte da população, que terá a oportunidade de legalizar sua propriedade e corroborar para o crescimento do município através do pagamento dos tributos em conformidade com o tamanho do seu bem”.
O parlamentar leu a íntegra do seu Parecer, favorável à propositura. No texto, ele destaca que a matéria legislativa é de fato de competência municipal, estando em conformidade com a Constituição e, nesse sentido, sem vício de iniciativa, cabendo ao Plenário a sua devida apreciação.
Na fase de discussão da propositura, Paranhos ainda lembrou que o PL é do interesse de todos os cidadãos, pois dará o direito ao desmembramento dos terrenos, nas condições específicas, desde que respeitado o prazo para solicitação. Outros parlamentares também comentaram o assunto.