Condenados por pedofilia e agressão contra idosos serão vedados em cargos públicos

Altran 27.05.2024Altran, presidente da Câmara, autor do PL: proibição de nomeação “inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena”Pessoas que forem condenadas pelos crimes de pedofilia e por prática de agressão física contra idosos não poderão ser nomeadas para cargos efetivos e em comissão da administração pública direta e indireta do município de Monte Mor, estabelece o Projeto de Lei (PL) 40/2024, de autoria do vereador Altran (MDB), presidente da Câmara. 

A propositura foi aprovada por unanimidade durante a sessão ordinária desta segunda-feira (27) e segue agora para sanção do prefeito. A matéria legislativa também prevê que a proibição de nomeação para os cargos públicos “inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena”.

“O enfrentamento à violência contra crianças e idosos é responsabilidade não só do Poder Público como também de toda a sociedade, pois, é inadmissível tolerarmos condutas desta natureza”, afirma o autor, na Justificativa do PL, defendendo a importância de a Câmara “criar mecanismos legais para reprimir e inibir a prática destes crimes”.

Ainda conforme o vereador, a proposta tem o objetivo de “restringir o acesso desses transgressores ao serviço público municipal”. “Além de dar concretude ao princípio da moralidade administrativa, o projeto assegura que as vítimas não sejam expostas a agressores também no ambiente de trabalho”, completa Altran, na propositura aprovada.

Em discurso, o parlamentar leu artigo do PL e pediu o apoio dos pares à propositura. “Eu acho esse Projeto muito importante, mostra que a Câmara Municipal, que nós, vereadores, estamos fazendo um trabalho voltado a essas pessoas que sofrem desses ataques ridículos que acontecem em todo o país”, disse. Outros vereadores elogiaram a propositura.

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