dez votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, o Plenário da Câmara aprovou o Requerimento 20/2024, de autoria do vereador Paranhos (MDB), autorizando a prorrogação da Comissão Especial de Inquérito (CEI) 1/2024 “por mais 120 dias”. A propositura foi votada durante a Ordem do Dia da sessão ordinária desta segunda-feira (1º).
PorPresidida por Paranhos, a CEI foi instaurada em março deste ano, no Poder Legislativo, para investigar possíveis irregularidades na abertura de crédito suplementar e especial, num total de R$ 3 milhões, pela prefeitura - o que teria ocorrido sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, conforme denúncia recebida pela Casa.
Além de Paranhos, o colegiado também é composto por Bruno Leite (UNIÃO), relator, e Andrea Garcia (PSD), Camilla Hellen (Republicanos) e Vitor Gabriel (MDB), membros. Os nomes que integram a CEI, instaurada pelo Requerimento 3/2024, foram definidos no Ato do Presidente 1/2024, a partir das indicações de cada líder de partido, conforme a legislação.
Em abril, a Comissão colheu três depoimentos. O presidente do Conselho Municipal de Saúde, Edmilson Monteiro, confirmou o teor da denúncia; já a secretária de Saúde, Eliane Piai, e a então secretária de Finanças, Silvana Zanetti, negaram haver irregularidades ou qualquer “desvio de finalidade” dos recursos públicos enviados ao município.
Em discurso antes da votação do Requerimento que aprovou a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos, Paranhos afirmou que a CEI está “está em fase final”. “Está sendo, já, providenciado o relatório final, conclusivo, por parte do relator”, disse, manifestando expectativa de que o documento seja apresentado dentro de “no máximo 40 dias”.
Conforme disposto na Lei Orgânica do Município, as Comissões Especiais de Inquérito instaladas no Poder Legislativo têm “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais [...] sendo as suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.