aprovado por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 130/2024, da Mesa Diretora, que altera a Lei Municipal 2094/2015, incluindo uma nova referência salarial no sistema de evolução funcional dos servidores efetivos do Poder Legislativo. Relativa ao cargo de bibliotecário, essa referência já havia sido criada em abril deste ano, após aprovação do Plenário.
FoiEm resumo, a norma aprovada no primeiro semestre garantiu a adequação no nível salarial do cargo de bibliotecário, com a criação da referência E-III-1, relativa à remuneração de R$ 5.275,07. A nova adequação inclui essa mesma referência na lei que trata da evolução funcional, garantindo, assim, que o profissional lotado no cargo tenha direito ao benefício.
A Mesa cita que “a referência foi criada pela Lei 3191, em 2024, com o propósito de corrigir distorção existente entre o valor recebido pelo bibliotecário com os demais cargos que exigem formação de ensino superior para exercer a função”. E salienta a necessidade da nova adequação, “caso contrário, não poderá o servidor ocupante do cargo usufruir de seu direito”.
Em linhas gerais, a Lei 2094 trata da evolução funcional dos servidores da Câmara, ou seja, dos critérios para promoção salarial, a cada três anos. Votado em urgência especial, o PL 130 foi relatado pela vereadora Milziane Menezes (MDB) - na sessão, a vereadora Wal da Farmácia (PSB) leu o relatório da parlamentar, confirmando a regularidade da propositura.