Depósito de lixo em terreno público ou particular pode gerar multa

lixoemterreno04/10/2016 - Na noite de 29 de agosto, a Câmara de Monte Mor aprovou o projeto de lei 127/2016, de autoria do vereador Waltinho Assis (PDT), que estende a multa de 5 VRs (Valores Referência) àqueles que, sendo ou não proprietários, depositem lixo, restos vegetais ou entulhos em terrenos particulares ou de domínio público. A norma altera a lei 1286, em vigor desde 2008.

“[É importante] punir não só o proprietário, mas também quem joga [lixo nos terrenos]. Às vezes o proprietário não é nem o culpado, mas é alguém que está jogando e, sendo visto, pode ser punido tanto pelos fiscais, como também através de provas, como fotos e testemunhos”, explicou Waltinho, durante discurso no plenário.

O vereador também ressaltou a função educativa do projeto, que pode inclusive diminuir a incidência de casos de dengue.  “O acúmulo de lixo pode gerar doenças, atrair insetos e animais peçonhentos, [além de] impedir o deslocamento de pedestres e até de veículos e também causar acidentes”, afirma a justificativa do projeto de lei, aprovado por unanimidade.

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