Projeto de Lei (PL) 73/2024, da prefeitura, que “autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal. A votação foi realizada na sessão ordinária desta segunda-feira (10), em regime de urgência especial.
Os vereadores aprovaram por unanimidade oO PL foi relatado pela vereadora Andrea Garcia (PSD) - que, em Parecer, confirmou a regularidade do texto e a viabilidade de apreciação, cuja importância também foi relatada por Professor Adriel (PDT). Os dois vereadores afirmaram que o Projeto dará condições para que o município receba as 150 moradias populares já liberadas, além de outras, no futuro.
Segundo o Projeto, o Executivo está autorizado a “desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes”, em conformidade com critérios legais do programa do Governo - incluindo a Lei Federal 11.977/2009, a Medida Provisória 1.162/2023 e demais Instruções Normativas.
Ainda de acordo com a propositura, para implementação do Programa o município poderá celebrar “Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil”, assim como fazer a “doação dos lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação Federal”.
CRITÉRIOS
Na Justificativa do PL, o prefeito Edivaldo Brischi destaca que a medida possibilita a “concretização de Projeto do Governo Federal, contratado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) que visa beneficiar diversos municípios com a construção de diversas unidades habitacionais, em benefício de população de baixa renda”. Segundo ele, o programa atende “famílias com renda mensal de até R$2.640,00”.
O Projeto frisa que somente poderão ser beneficiados aqueles que atendam aos requisitos do Programa Federal e da Política Municipal de Habitação vigente, “com prioridade para as famílias de maior vulnerabilidade social”. Será necessário comprovar residência há pelo menos cinco anos no município, e o contrato será celebrado “preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física”.
Também de acordo com o texto, os beneficiários das moradias populares do Minha Casa, Minha Vida estarão isentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), “durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários”, assim como do “alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas”.