Projeto de Lei (PL) 138/2024 estabelece que o município de Monte Mor fica “obrigado a ofertar atendimento médico, psicológico e psiquiátrico às pessoas que sofrem de depressão”.
De autoria do vereador Altran (MDB), presidente da Câmara, oO texto, que ainda depende da sanção do prefeito Edivaldo Brischi, foi votado em regime de urgência especial, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (02). Tanto o PL quanto o pedido de apreciação urgente foram aprovados por unanimidade.
A propositura cita que o paciente poderá “optar pelo tipo de atendimento (presencial ou telemedicina), de acordo com sua preferência e orientação do profissional”. O tratamento deverá “ser iniciado imediatamente após o diagnóstico, garantindo continuidade”.
O PL destaca que o município deverá criar um sistema de agendamento e garantir consultas regulares, conforme a necessidade, assim como o acompanhamento multidisciplinar, quando necessário, e o fornecimento de medicação gratuita, segundo a prescrição médica.
PROJETO IMPORTANTE
discurso, Altran pediu o apoio dos pares para apreciação urgente, tendo em vista a proximidade do término da legislatura e ausência de “tempo hábil” para envio às Comissões. “É um Projeto importante para a nossa cidade”, frisou. Paranhos (MDB) foi o relator.
EmO PL menciona que os órgãos de saúde deverão “priorizar atendimentos emergenciais em casos graves, especialmente com risco de suicídio”. Estabelece, ainda, a obrigatoriedade de se implantar um sistema de agendamento que permita a escolha do tipo de atendimento.
Também está prevista a promoção de “campanhas sobre depressão e [sobre a] importância do tratamento”, incluindo tópicos sobre os sinais e sintomas da doença, “incentivando a busca por ajuda” e, inclusive, visando à “redução do estigma associado aos transtornos mentais”.
“A depressão é uma condição grave que afeta milhões de brasileiros, gerando impacto profundo na vida dos indivíduos e de suas famílias”, diz o autor do PL, citando a importância de se “garantir o atendimento contínuo, acessível e de qualidade para [os] pacientes”.