Estacionamentos terão vagas para gestantes e pessoas com criança de colo

estacionamentogestante EdilsonRodrigues AgênciaSenadoEstabelecimentos públicos e privados deverão reservar pelo menos 2% do seu total de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo(Foto ilustrativa: Edilson Rodrigues/Agência Senado)O Projeto de Lei (PL) 137/2024 visa “assegurar a reserva de vagas de estacionamento destinadas a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, proporcionando maior comodidade e segurança no município”. A propositura, de autoria do vereador Altran (MDB), presidente da Câmara, foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira (2).

Conforme o texto do PL, que segue para sanção do prefeito, os estabelecimentos públicos e privados de Monte Mor deverão reservar pelo menos 2% do seu total de vagas de estacionamento para uso exclusivo de gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, “garantindo pelo menos uma vaga quando o percentual resultar em número inferior a um”.

Ainda de acordo com a propositura, as vagas devem estar próximas aos acessos, facilitando o deslocamento das pessoas beneficiárias, e precisam ser devidamente sinalizadas. A votação, em regime de urgência especial, ocorreu na sessão ordinária: Vitor Gabriel (MDB) foi nomeado relator especial do PL, e fez a leitura do parecer, confirmando a sua regularidade.

Na sessão plenária, Altran pediu o apoio dos demais vereadores e frisou a importância da iniciativa, para garantir a acessibilidade. “A reserva de vagas específicas para esse público reconhece a necessidade de facilitar o deslocamento e promover a segurança dessas pessoas, especialmente em locais de grande circulação”, afirma, na Justificativa do Projeto aprovado.

Altran 02.12.2024 PL137Segundo Altran, o objetivo é alinhar o projeto com as normas do Código de Trânsito, delegando ao município a criação de mecanismos de fiscalização e sanções administrativasCÓDIGO DE TRÂNSITO

Ainda de acordo com Altran, o objetivo é “alinhar o projeto com as normas do Código de Trânsito Brasileiro [CTB], delegando ao município a criação de mecanismos de fiscalização e sanções administrativas, sem invadir as competências do [Poder] Executivo”. 

“A implementação desta lei contribuirá para a promoção de um ambiente mais inclusivo e acolhedor para todos os munícipes”, ressalta o vereador, no PL, citando que tais adequações “respeitam as competências do município e evitam conflitos com o CTB”.

Em nível federal, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê regra semelhante, para reserva de vagas em estacionamentos. O texto ainda depende de apreciação de Comissão Permanente da própria Casa, além da apreciação do Senado.

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