Ônibus poderá parar fora dos pontos entre 21h e 6h

onibus montemor04/10/2016 - Os vereadores de Monte Mor aprovaram, na sessão do dia 29 de agosto, o projeto de lei 126/2016, que dispõe sobre critérios de desembarque noturno para idosos, mulheres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas acompanhadas de crianças de colo. Segundo o projeto, de autoria dos vereadores Waltinho Assis (PDT) e Sebastião Soares – Miano (PMDB), as empresas de transporte coletivo ficarão dispensadas de obedecer aos lugares de parada obrigatória, entre 21h e 6h. Os critérios são válidos, exclusivamente, para o desembarque das pessoas que se enquadram nestas categorias.

O projeto de lei altera a lei municipal 2035/2014, reduzindo de 65 para 60 anos a idade das pessoas que terão acesso ao benefício – dessa forma, se adequa ao que estabelece a lei federal 10741/13, conhecida como Estatuto do Idoso. Além disso, altera o horário de realização das paradas, que antes se iniciava às 22h, e agora começa às 21h, e prevê ainda penalidade, em casos de infração. “Os pedidos ignorados pelo condutor do veículo poderão ser denunciados na própria empresa ou na Prefeitura, através do órgão competente”, diz a norma. Constatada reincidência na infração, o Executivo poderá aplicar multa.

“Isso visa dar certa segurança às pessoas idosas e com deficiência, pois no trajeto do ônibus às vezes se corre o risco de ser roubado ou sofrer outro tipo de violência”, ressaltou Waltinho Assis, durante discurso, no plenário. Na justificativa do projeto, os autores também destacam a relevância social do mesmo. “A partir das 21h o movimento da cidade cai bastante, e a insegurança se faz mais presente no cidadão de bem que vai ao seu destino através do transporte público”, conclui o texto. O projeto foi aprovado por unanimidade e, após a sanção do prefeito, se transformou na lei municipal 2349/2016, de 1º de setembro.

Foto Lado a Lado