Em discurso na Câmara, Andrea Garcia comenta os critérios da gratuidade no transporte público para idosos 18/10/2017 - Sancionado pelo Governo Federal em 2003, o Estatuto do Idoso (lei federal 10.741) assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, inclusive o interestadual, às pessoas que tenham idade igual ou superior a 60 anos. Esse foi o assunto do discurso da vereadora Andrea Garcia (PDT), na última segunda-feira (16), na Câmara.
No seu breve pronunciamento, Andrea destacou a importância do benefício. "Sou uma técnica social, e não poderia deixar de passar essa informação às pessoas de Monte Mor", disse a vereadora, que também é assistente social. Andrea explicou que, para ter acesso à gratuidade no transporte, é preciso estar inscrito no CadÚnico e fazer a Carteirinha do Idoso, no Mais Fácil.
Trata-se de benefício do chamado "CadÚnico", "conjunto de informações das famílias em situação de vulnerabilidade social e de extrema pobreza, que são utilizadas pelos governos federal, estadual e municipal, [para a] implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias", explicou Andrea.
Para se inscrever no "CadÚnico" (e ter acesso à carteirinha do idoso, que dá direito à gratuidade no transporte; além de poder participar de outros programas sociais do governo, como o Bolsa Família), as famílias precisam atender a um dos critérios: ter renda de até meio salário mínimo por pessoa; ou receber até 3 salários mínimos de renda mensal total.
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Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
Lei federal 10741/2003 (Estatuto do Idoso)