06/06 – Na sessão ordinária de segunda-feira (5), os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei 88/2017, de autoria do Poder Executivo. O documento autoriza o desdobro de lotes com área igual ou superior a 250 metros quadrados, desde que a situação de comunhão seja “comprovadamente anterior à data de publicação da lei”, que segue para sanção do prefeito.
Pela norma aprovada, que passa a incluir a emenda modificativa 2/2017, de autoria da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, o desdobro deverá ocorrer dentro de 12 meses contados a partir da publicação da lei, “sendo que a metragem mínima dos lotes resultantes não poderá ser inferior a 125 metros quadrados”.
Ainda conforme o projeto e sua respectiva emenda, escritura pública e instrumento de compra e venda (este, desde que haja edificações em que a situação autorize essa conclusão, a ser atestada após inspeção a cargo da Secretaria Municipal de Obras) servirão de base para comprovar a propriedade comum do lote.