Requerimento 32/2022, de autoria dos vereadores Altran (MDB), Beto Carvalho (UNIÃO), Paranhos (MDB), Professor Fio (PTB) e Vitor Gabriel (PSDB).
Uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara deve apurar possíveis irregularidades no processo de aquisição de kits escolares para os alunos da rede municipal de ensino. É o que prevê oA propositura foi protocolada nesta quarta-feira (10), e, na mesma data, teve análise prévia favorável do Setor de Processo Legislativo, quanto ao seu recebimento. Conforme Emenda à Lei Orgânica aprovada em fevereiro, Requerimentos de iniciativa de 1/3 dos vereadores (ou seja, 5 parlamentares) podem criar CEIs, independentemente da apreciação do Plenário.
Os autores afirmam que o pedido de criação da CEI se deve a “denúncias recebidas pelos vereadores, e ao não recebimento das informações contidas no Requerimento nº 15/2022”. Aprovado em maio, e não respondido pela prefeitura, o documento solicitava o fornecimento das notas fiscais da aquisição de kits escolares, referentes ao Pregão n° 57/2021.
“Aparentemente, as denúncias são graves, pois há suspeitas de superfaturamento e favorecimento que podem ter gerado crimes contra o princípio da economicidade e da legalidade”, afirmam os autores do Requerimento de abertura da CEI. Eles destacam que é “dever funcional” do Poder Legislativo fiscalizar o Poder Executivo, conforme legislação.
Os vereadores Altran, Beto Carvalho, Paranhos, Professor Fio e Vitor Gabriel, autores do Requerimento de abertura da CEI. Fotos: Arquivo - 08/08/2022
TRAMITAÇÃO
Conforme o Regimento Interno da Câmara, caberá à Presidência da Casa proceder à nomeação dos membros da CEI, “mediante indicação dos líderes de bancadas”. No próprio Requerimento 32, os autores pedem que seja considerada “a proporcionalidade partidária ou dos blocos parlamentares” na criação da Comissão, conforme Lei Orgânica e Regimento.
A CEI será composta por cinco vereadores, e terá duração de até 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo. Conforme a Lei Orgânica, o colegiado tem “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais [...] sendo as suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.