Leis ordinárias criam secretarias, estabelece Emenda à LOA aprovada em definitivo

FachadaSecretariaEducação 28 03 2023Fachada do prédio da Secretaria da Saúde, na Rua Lázaro Dirceu Martin Bianco. Conforme Emenda à Lei Orgânica aprovada, pastas municipais serão criadas apenas por lei ordinária - Foto: Google Streeet ViewFoi aprovado em 2º turno, em definitivo, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2022. A propositura, que já havia passado por uma primeira aprovação, em fevereiro deste ano, estabelece que a criação, a estruturação e as atribuições das secretarias municipais serão definidas em lei ordinária. O texto foi votado na sessão ordinária desta segunda-feira (27) e segue agora para promulgação da Mesa Diretora da Câmara.

A matéria legislativa é de autoria dos vereadores Alexandre Pinheiro (PTB); Altran (MDB), presidente da Casa; Andrea Garcia (PTB); Professor Adriel (PT); e Wal da Farmácia (UNIÃO). O texto, aprovado por unanimidade, nos dois turnos, altera artigo da Lei Orgânica (LOA) Municipal, que estabelecia que leis complementares disporiam sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias. Agora, isso se dará por lei ordinária. 

MOTIVAÇÃO

Os autores destacam que o texto atual não estava correto, pois o conceito de lei complementar diz respeito às normas que complementam a Constituição. “A lei complementar não pode cuidar de matérias de lei ordinária, da mesma forma que a lei ordinária não pode tratar de matéria de lei complementar ou de matéria reservada a qualquer outra espécie normativa”, dizem, na Justificativa, destacando que tal fato poderia gerar inconstitucionalidade. 

Os parlamentares ainda destacam que, conforme a Constituição, “leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta, distinguindo o quórum necessários do ponto de vista formal”. Citam advogados. E ainda destacam que a própria Lei Orgânica define quais matérias devem ser elaboradas por lei complementar, não contemplando, nesse rol, a criação de secretarias municipais e a sua respectiva organização, estruturação e funcionamento.  

Única a discursar durante a votação do Projeto, a vereadora Wal da Farmácia explicou que artigo 48 da Lei Orgânica, alterado pela propositura, passa a usar o termo correto da espécie legislativa adotada para a criação, estruturação e atribuição de secretarias. A parlamentar leu trecho da íntegra da Justificativa da propositura, firmando o entendimento dos autores. Atualmente, Monte Mor possui 12 secretarias municipais, conforme o site da prefeitura.  

AUTORES

 

Acima, os vereadores Alexandre Pinheiro, Altran, Andrea Garcia, Professor Adriel e Wal da Farmácia, autores da proposta de Emenda à Lei Orgânica, aprovada em 1º turno no Plenário. (Foto Alexandre Pinheiro: Arquivo 20/02/2023)

Foto Lado a Lado