Aprovada adequação na Lei que estabelece as regras para desdobro de lotes

Geral 27.05.2024 MG 3339Vista parcial do Plenário, na sessão ordinária que aprovou o PLCA Lei Complementar 81/2024, que traz os critérios para o desdobro de lotes no município, será atualizada, visando “facilitar o registro” desses desmembramentos no cartório. É o que explica a prefeitura, no Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2024, remetido à Câmara e aprovado por unanimidade pelos vereadores, na sessão ordinária desta segunda-feira (27).

Conforme o PLC, os lotes ou glebas que possuam área igual ou superior a 250 m², “cuja posse entre duas pessoas seja comprovadamente anterior à data de publicação desta Lei, mediante título de propriedade, poderá ser objeto de desdobro”, sendo a metragem mínima 125 m². Pela regra anterior, era obrigatória a comprovação a partir de “escritura pública”. 

A propositura também modifica outro trecho da lei, e prevê que “o lote ou gleba objeto de desdobro devem estar consolidados, com construção e/ou em fase de cobertura, independentemente de aprovação de projeto de construção”. Pela lei em vigor, as construções deveriam estar “habitadas” e com documentos de aprovação e/ou contratos sem restrições.

A relatora, vereadora Andrea Garcia (PSD), leu seu Parecer e destacou que a propositura estava apta à votação. “Com a redação anterior, mesmo com toda a tramitação administrativa e aprovação do desdobro na Prefeitura, o Cartório está se recusando a registrar os desdobros aprovados, por uma divergência de entendimento da redação da lei”, diz a prefeitura.

“O Cartório está exigindo que os proprietários apresentem o Habite-se para que consigam registrar o desdobro, embora a Prefeitura não tenha elencado como um documento indispensável”, completa o Poder Executivo, na Justificativa do PLC, ressaltando a importância da adequação. As regras para o desdobro foram aprovadas em março.

Foto Lado a Lado