Bruno Leite: munícipes têm dificuldades para registrar desdobro de lotes

BrunoLeiteDiscurso 24.06.2024 0 MG 4758 Copy“Não dá para ficar assim, a população esperando”, salientou Bruno Leite, sobre problemas no desdobro de lotes: munícipes estariam com dificuldades em fazer registros em cartórioO vereador Bruno Leite (UNIÃO) afirma que foi procurado por diversos engenheiros, arquitetos e moradores que estão enfrentando dificuldades em registrar o desdobramento de lotes e terrenos, conforme normativas da prefeitura aprovadas pela Câmara, neste ano. 

Segundo o parlamentar, o desdobro não tem sido reconhecido pelo cartório, na hora do registro. “Houve uma falha do próprio Poder Executivo, do próprio jurídico da Prefeitura, em não ter uma comunicação direta com o cartório, antes de nos ser enviada essa lei”, disse. 

“Faltou comunicação”, reclamou, na sessão ordinária desta segunda-feira (24), criticando a existência de “uma lei que você aprova, [mas] o cartório não reconhece”. Em maio, o Executivo editou adequações, para “facilitar o registro” - medida que não teria surtido efeito.

No discurso, ele disse que ouviu relatos de moradores que gastaram mais de R$ 5 mil com o pagamento de profissionais, documentações e registros - mas que, ao tentar registrar o desdobro dos lotes no cartório, não conseguem, por estar em desacordo com normativas.

Na sessão, o vereador anunciou a realização de uma audiência pública, para a qual cidadãos, escritórios de engenharia, o cartório e representantes da prefeitura serão convidados, visando esclarecer o assunto. “Não dá para ficar assim, a população esperando”, salientou. 

REGRAS EM VIGOR

De autoria do Executivo, a Lei Complementar 81/2024, que traz os critérios para o desdobro de lotes, foi aprovada em março deste ano pela Câmara. Posteriormente, a prefeitura editou algumas correções na norma - também aprovadas pelo Legislativo, em maio - visando “facilitar o registro” desses desmembramentos no cartório. 

A norma em vigor estabelece que o terreno com área igual ou superior a 250 m², “cuja posse entre duas pessoas seja comprovadamente anterior à data de publicação desta Lei, mediante título de propriedade, poderá ser objeto de desdobro”, sendo a metragem mínima 125 m². Pela regra anterior, era obrigatória a comprovação a partir de “escritura pública”. 

Ainda conforme a lei, “o lote ou gleba objeto de desdobro devem estar consolidados [sic], com construção e/ou em fase de cobertura, independentemente de aprovação de projeto de construção”. Antes da correção feita em maio, a lei previa que as construções deveriam estar “habitadas” e com documentos de aprovação e/ou contratos sem restrições.

Foto Lado a Lado