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Últimas Notícias

Pautas das sessões e íntegra de matérias legislativas estão disponíveis no site

No Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) é possível verificar as pautas das sessões da Câmara, as matérias legislativas e as normas jurídicas, dentre outras informações.  

11/07/2024

Sistema permite recebimento de demandas da ouvidoria e pedidos de informação

Pelo sistema Fala.Br, a Câmara possibilita que os interessados façam um pedido de acesso à informação, assim como enviem denúncias, elogios, reclamações, solicitações ou sugestões.

11/07/2024

Atendimento ao público na Câmara é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

O atendimento ao público  ocorre das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Rage Maluf, 45, no Centro. Nesse mesmo horário, a Câmara também atende pelo telefone (19) 3889-2780.  

11/07/2024

Projeto proíbe a venda do veneno “chumbinho”

chumbinho04/10/2016 - A Câmara de Monte Mor aprovou, por unanimidade, durante a sessão do dia 4 de julho, o projeto de lei 109/2016, que dispõe sobre a proibição do comércio do veneno conhecido como “chumbinho”, nos estabelecimentos da cidade. De autoria do vereador Waltinho Assis (PDT), a iniciativa também proíbe a venda de qualquer veneno a menores de 18 anos, e estabelece que o comércio de agrotóxicos e afins seja feito através de receituário próprio, prescrito por profissionais habilitados, conforme estabelece a lei federal 7802/89.

De acordo com o projeto de lei, o “chumbinho” é “um produto clandestino, irregularmente utilizado como raticida”. Geralmente composto, em sua maioria, pelos agrotóxicos de alta toxidade Carbamato Aldicarb e Osganofosforados diversos, o chumbinho “não possui registro na Anvisa nem em nenhum outro órgão do Governo”, ressalta Waltinho, na justificativa do projeto. Ainda segundo o vereador, a Anvisa afirma que a matéria prima do chumbinho é oriunda de roubos de carga ou da entrada ilegal de produtos químicos pela fronteira.

Normalmente, pessoas ou animais que ingerem o chumbinho sentem fortes dores, ânsia de vômito e prejuízos no sistema imunológico. O veneno também ataca as células e os tecidos. De acordo com o projeto aprovado, os estabelecimentos que infringirem a norma poderão sofrer penalidades gradativas, que vão desde multa, no valor de 10 VRs (Valores Referência), passando pela suspensão das atividades e do funcionamento por 90 dias em caso de reincidência, além da cassação do alvará de funcionamento.

Agenda

23/09/2024

32ª Sessão Ordinária (2024)

Segunda-feira, 123 de setembro de 2024, às 17h30. Acesse a Pauta
16/09/2024

31ª Sessão Ordinária (2024)

Segunda-feira, 16 de setembro de 2024, às 17h30. Acesse a Pauta
09/09/2024

30ª Sessão Ordinária (2024)

Segunda-feira, 09 de setembro de 2024, às 17h30. Acesse a Pauta

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