Na próxima quinta-feira (11), audiência pública debate o desdobro de lotes

CMA Montagem 18.10.2023Professor Fio, Bruno Leite e Nelson Almeida integram a Comissão Mista: colegiado vai realizar uma audiência pública (Ilustração: Montagem sobre fotos de arquivo/ 18/10/23)Na próxima quinta-feira (11), a partir das 15h, a Comissão de Meio Ambiente, Educação, Cultura e Outros Assuntos (CMA) vai realizar uma audiência pública na Câmara. Segundo o Setor de Processo Legislativo, o evento vai discutir “questões relacionadas à Lei Complementar 81/2024, que autoriza o desdobro de lotes”, tendo em vista o grande número de munícipes que têm procurado os vereadores com dúvidas a respeito do assunto.

Assinado pelo presidente da CMA, vereador Professor Fio (UNIÃO), o convite para o evento destaca que, além da participação presencial, no Plenário, “os interessados poderão participar da audiência através do Portal e-Democracia”. “Também será possível acompanhar pelo canal do YouTube da Câmara, porém sem a possibilidade de interação”, destaca o parlamentar. Além disso, a audiência será transmitida pelo canal Facebook.   

Na semana passada, o vice-presidente da CMA, vereador Bruno Leite (UNIÃO), anunciou a realização do evento. Ele disse que foi procurado por diversos engenheiros, arquitetos e moradores que estão enfrentando dificuldades em registrar o desdobramento de lotes e terrenos, conforme normativas da prefeitura aprovadas neste ano. Ainda conforme o parlamentar, o desdobro não tem sido reconhecido pelo cartório na hora do registro.

REGRAS EM VIGOR

De autoria do Executivo, a Lei Complementar 81/2024, que traz os critérios para o desdobro de lotes, foi aprovada em março deste ano pela Câmara. Posteriormente, a prefeitura editou algumas correções na norma - também aprovadas pelo Legislativo, em maio - visando “facilitar o registro” desses desmembramentos no cartório. 

A norma em vigor estabelece que o terreno com área igual ou superior a 250 m², “cuja posse entre duas pessoas seja comprovadamente anterior à data de publicação desta Lei, mediante título de propriedade, poderá ser objeto de desdobro”, sendo a metragem mínima 125 m². Pela regra anterior, era obrigatória a comprovação a partir de “escritura pública”. 

Ainda conforme a lei, “o lote ou gleba objeto de desdobro devem estar consolidados [sic], com construção e/ou em fase de cobertura, independentemente de aprovação de projeto de construção”. Antes da correção feita em maio, a lei previa que as construções deveriam estar “habitadas” e com documentos de aprovação e/ou contratos sem restrições.

Foto Lado a Lado