Lei Federal 14133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, o Plenário aprovou, por unanimidade, cinco Projetos de Resolução (PR) de iniciativa da Mesa Diretora. As proposituras foram apreciadas em bloco, durante a sessão ordinária da Casa, realizada nesta segunda-feira (26). Não houve discussões sobre os textos.
Visando promover a adequação da Câmara àO PR 8/2023 traz as “regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e do gestor e fiscais de contratos”; o 9, “procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas”; e o 10, o “procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços”.
Por fim, o Projeto de Resolução 11 promove a regulamentação geral da aplicação, na Casa, da Lei 14133, e o 12/2023 “dispõe sobre as contratações diretas”, instituindo o “Sistema de Dispensa Eletrônica”. Na semana passada, outra regulamentação da norma havia sido aprovada, dando origem à Resolução 2/2024, que trata dos “procedimentos auxiliares” previstos na norma federal.
Na Justificativa do PR 11, que trata da regulamentação geral, a Mesa Diretora destaca que estados, municípios e o Distrito Federal “são obrigados a licitar e possuem sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa”. “Referidas regulamentações têm um papel fundamental para que haja a aplicação da nova legislação em âmbito local”, diz o texto.
Dentre os critérios, consta o de fiscalização dos contratos firmados pela Casa, ato que consiste no acompanhamento do mesmo, “com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital”, para pagamento.