Altran comemora participação em congresso: “tem muitas emendas para chegar”

Altran 02.12.24 disc“Brasília é o lugar onde o vereador precisa ir, e o prefeito também [...] Porque é lá onde estão os projetos, onde está o dinheiro para fazer os projetos”, afirmou AltranPresidente da Câmara, o vereador Altran (MDB) destaca a participação, com outros parlamentares, no congresso da União dos Vereadores do Brasil (UVB), realizado na semana passada, em Brasília. O evento viabilizou a obtenção de recursos públicos para o município.

“Foi excelente. Tem muitas emendas para chegar”, anunciou o vereador, para o próximo ano, também citando as interlocuções feitas, pelo prefeito eleito, com deputados indicados por vereadores. “O trabalho tem que ser feito, tem que visitar os ministérios”, concluiu.

Na sessão ordinária desta segunda-feira (2), Altran citou as agendas nos ministérios da Saúde e da Educação. “Brasília é o lugar onde o vereador precisa ir, e o prefeito também [...] Porque é lá onde estão os projetos, onde está o dinheiro para fazer os projetos”, afirmou.

CRECHE

Em seu pronunciamento, o parlamentar também comentou alguns dos problemas que “travaram” a obra da creche do Quinhões do Boa Esperança, como a existência de “paredes tortas” e a “falta de vigas”. “Isso é inadmissível”, afirmou, citando ainda como “vergonhosa” a “falta de alimentação no sistema” do Governo Federal, por parte do Poder Executivo.

Obrigações de Pequeno Valor serão de até R$ 14,1 mil, estabelece Projeto de Lei

Geral 02.12.24 PL144Painel de votação: propositura obteve dez votos a favor e um contrário; dos 14 parlamentares presentes, três não votaramCom dez votos favoráveis e um contrário, a Câmara aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 144/2024, da prefeitura, que revoga a Lei Municipal 1006/2002. O texto reduz, de aproximadamente R$ 54,3 mil para R$ 14,1 mil, o teto máximo para pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV) - ou seja, refere-se às dívidas que a administração pública deverá quitar em no máximo 60 dias, conforme a legislação. 

Segundo a propositura, “serão consideradas como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 400 Unidades Fiscais do Estado (UFESPs) - R$ 14,1 mil, já que até 31 de dezembro cada Ufesp custa R$ 35,36.  

Votada na sessão ordinária da Câmara, a matéria legislativa não contou com comentários de vereadores. Na Justificativa do PL, entretanto, o prefeito Edivaldo Brischi diz que o novo valor “visa a equilibrar valores constitucionais fundamentais, em especial, a celeridade do pagamento de condenações judiciais de menor valor, a correspondência entre o que se define como uma obrigação de pequeno valor e a capacidade econômica do ente federativo”.

Geral 02.12.2024 plenarioVista geral do Plenário, na sessão: segundo o prefeito, a propositura aprovada garante “o equilíbrio financeiro do Município e a continuidade de políticas públicas essenciais”EQUILÍBRIO FINANCEIRO

Brischi ainda menciona que a propositura garante “o equilíbrio financeiro do Município e a continuidade de políticas públicas essenciais”. E cita que o Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência dominante “de que os municípios podem estabelecer teto para requisições de pequeno valor inferior ao previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), levando em conta sua capacidade econômica e a proporcionalidade”.

“Nem toda dívida da Fazenda Pública se torna precatório. Aquela de menor valor, chamada Requisição de Pequeno Valor (RPVs), é regulamentada pelo Código de Processo Civil, que determina que o pagamento seja feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição”, explica o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Nesse sentido, o que não é RPV é pago em formato de precatórios (ou seja, pode demorar um prazo maior).

Votado em urgência especial, na Câmara, o PL contou com relatoria da vereadora Andrea Garcia. “É inegável que a minoração do montante atualmente estabelecido para fins de pagamento mediante a sistemática de obrigações de pequeno valor - dentro do exíguo prazo de 60 dias, contribuirá para o urgente processo de ajustes das contas públicas municipais que se mostra imprescindível no presente momento”, diz o Parecer emitido pela parlamentar.

R$ 5,1 mi em recursos: verbas para saúde, educação e asfalto são aprovadas

capuavinha ruas asfalto googleMapa mostra região do Capuavinha onde ficam as ruas que serão recapeadas (Imagem ilustrativa: Google)Na sessão ordinária desta segunda-feira (02), os vereadores aprovaram por unanimidade quatro Projetos de Lei (PLs) de autoria da prefeitura que garantem recursos públicos para as áreas de saúde e educação, e para o recapeamento asfáltico de três ruas do Loteamento Capuavinha. Acompanhe um resumo das proposituras, que totalizam R$ 5,1 milhão.

O PL 143/2024 contempla uma emenda parlamentar do deputado estadual Rogério Nogueira, no valor de R$ 1 milhão. Segundo a prefeitura, o recurso será utilizado para o “auxílio na compra de insumos/materiais” para atender às necessidades das unidades de saúde.

Já o PL 142/2024 transfere recursos dentro da própria Secretaria Municipal de Educação, num total de R$ 3,7 milhões, visando garantir o pagamento de serviços de terceirizados, relativos ao “transporte escolar dos alunos da rede pública municipal e estadual de ensino”.

Esses dois PLs foram votados em regime de urgência especial e relatados, na Câmara, pela vereadora Andrea Garcia (PSD). Na sessão plenária, a parlamentar efetivou a leitura dos dois Pareceres, confirmando a regularidade das matérias e a viabilidade de apreciação na data.

Geral 02.12.2024Pauta da sessão na qual os PLs foram aprovadosRECAPEAMENTOS

Votados em bloco, os PLs 123 e 124/2024 tratam, respectivamente, de contrapartida da prefeitura, de R$ 92,6 mil, e da verba federal de R$ 335,7 mil, enviada pelo Ministério das Cidades. Esses recursos públicos serão destinados ao recapeamento asfáltico das ruas Latif. S. Pires Miguel Filho, Lázaro Lirani e Antonio Canesin, no Loteamento Capuavinha. 

Na Justificativa dos PLs, o prefeito Edivaldo Brischi informa que as matérias legislativas têm o objetivo de “estabelecer as condições técnicas para a execução dos serviços e para a preservação do patrimônio público, dando melhores condições para o trânsito existente nesta região, proporcionando uma maior segurança e conforto para os veículos e os pedestres”.

Estacionamentos terão vagas para gestantes e pessoas com criança de colo

estacionamentogestante EdilsonRodrigues AgênciaSenadoEstabelecimentos públicos e privados deverão reservar pelo menos 2% do seu total de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo(Foto ilustrativa: Edilson Rodrigues/Agência Senado)O Projeto de Lei (PL) 137/2024 visa “assegurar a reserva de vagas de estacionamento destinadas a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, proporcionando maior comodidade e segurança no município”. A propositura, de autoria do vereador Altran (MDB), presidente da Câmara, foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira (2).

Conforme o texto do PL, que segue para sanção do prefeito, os estabelecimentos públicos e privados de Monte Mor deverão reservar pelo menos 2% do seu total de vagas de estacionamento para uso exclusivo de gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, “garantindo pelo menos uma vaga quando o percentual resultar em número inferior a um”.

Ainda de acordo com a propositura, as vagas devem estar próximas aos acessos, facilitando o deslocamento das pessoas beneficiárias, e precisam ser devidamente sinalizadas. A votação, em regime de urgência especial, ocorreu na sessão ordinária: Vitor Gabriel (MDB) foi nomeado relator especial do PL, e fez a leitura do parecer, confirmando a sua regularidade.

Na sessão plenária, Altran pediu o apoio dos demais vereadores e frisou a importância da iniciativa, para garantir a acessibilidade. “A reserva de vagas específicas para esse público reconhece a necessidade de facilitar o deslocamento e promover a segurança dessas pessoas, especialmente em locais de grande circulação”, afirma, na Justificativa do Projeto aprovado.

Altran 02.12.2024 PL137Segundo Altran, o objetivo é alinhar o projeto com as normas do Código de Trânsito, delegando ao município a criação de mecanismos de fiscalização e sanções administrativasCÓDIGO DE TRÂNSITO

Ainda de acordo com Altran, o objetivo é “alinhar o projeto com as normas do Código de Trânsito Brasileiro [CTB], delegando ao município a criação de mecanismos de fiscalização e sanções administrativas, sem invadir as competências do [Poder] Executivo”. 

“A implementação desta lei contribuirá para a promoção de um ambiente mais inclusivo e acolhedor para todos os munícipes”, ressalta o vereador, no PL, citando que tais adequações “respeitam as competências do município e evitam conflitos com o CTB”.

Em nível federal, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê regra semelhante, para reserva de vagas em estacionamentos. O texto ainda depende de apreciação de Comissão Permanente da própria Casa, além da apreciação do Senado.

Foto Lado a Lado