Com dez votos favoráveis e um contrário, a Câmara aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 144/2024, da prefeitura, que revoga a Lei Municipal 1006/2002. O texto reduz, de aproximadamente R$ 54,3 mil para R$ 14,1 mil, o teto máximo para pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV) - ou seja, refere-se às dívidas que a administração pública deverá quitar em no máximo 60 dias, conforme a legislação.
Segundo a propositura, “serão consideradas como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 400 Unidades Fiscais do Estado (UFESPs) - R$ 14,1 mil, já que até 31 de dezembro cada Ufesp custa R$ 35,36.
Votada na sessão ordinária da Câmara, a matéria legislativa não contou com comentários de vereadores. Na Justificativa do PL, entretanto, o prefeito Edivaldo Brischi diz que o novo valor “visa a equilibrar valores constitucionais fundamentais, em especial, a celeridade do pagamento de condenações judiciais de menor valor, a correspondência entre o que se define como uma obrigação de pequeno valor e a capacidade econômica do ente federativo”.
EQUILÍBRIO FINANCEIRO
Brischi ainda menciona que a propositura garante “o equilíbrio financeiro do Município e a continuidade de políticas públicas essenciais”. E cita que o Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência dominante “de que os municípios podem estabelecer teto para requisições de pequeno valor inferior ao previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), levando em conta sua capacidade econômica e a proporcionalidade”.
“Nem toda dívida da Fazenda Pública se torna precatório. Aquela de menor valor, chamada Requisição de Pequeno Valor (RPVs), é regulamentada pelo Código de Processo Civil, que determina que o pagamento seja feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição”, explica o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Nesse sentido, o que não é RPV é pago em formato de precatórios (ou seja, pode demorar um prazo maior).
Votado em urgência especial, na Câmara, o PL contou com relatoria da vereadora Andrea Garcia. “É inegável que a minoração do montante atualmente estabelecido para fins de pagamento mediante a sistemática de obrigações de pequeno valor - dentro do exíguo prazo de 60 dias, contribuirá para o urgente processo de ajustes das contas públicas municipais que se mostra imprescindível no presente momento”, diz o Parecer emitido pela parlamentar.