Acolhendo Recurso do prefeito contra decisão do presidente da Câmara de “não receber e arquivar” o Projeto de Lei 95/2023 - que trata de pedido de autorização para contratação de empréstimo, pelo município - a Comissão de Justiça e Redação (CJR) editou o Projeto de Resolução 5/2023. Essa propositura foi aprovada pela unanimidade dos vereadores presentes e votantes, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (11).
O Projeto de Resolução foi relatado, na CJR, pela vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO). Com a sua aprovação, o PL 95 tramitará na Casa, sendo, posteriormente, levado ao Plenário, para apreciação. A propositura requer autorização para que o município contrate operação de crédito, ou seja, empréstimo, junto ao Banco do Brasil, “até o valor de R$ 40 milhões”. O PL “justifica-se pela necessidade de avanços nas implantações das infraestruturas necessárias do município”, diz o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), em Justificativa do Projeto de Lei, que ainda depende de aprovação.
Conforme o PL, os recursos tomados de empréstimo serão “destinados a projetos de obras de infraestrutura viária, nos bairros Jardim Paulista, Jardim Alvorada, Parque do Café, Jardim Nova Alvorada, São Clemente, São Rafael, São Clemente – Fase II, Centro, Jardim Santa Izabel, Fugueira I, Figueira II, Figueira III, Parque Imperial, Jardim Vista Alegre, Jardim Fortuna e Vila Magal”. Além disso, “para a modernização da frota de veículos, aquisição de máquinas e equipamentos de linha amarela, caminhões, para desassoreamento e viabilidade da manutenção da cidade, observada a legislação vigente.”
Ainda segundo o Projeto de Lei, “os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo [ou seja, nos casos citados no parágrafo anterior], sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes”.
COMISSÃO
O Projeto de Resolução que acata o recebimento do Projeto de Lei é assinado pelas vereadoras Wal da Farmácia, presidente do colegiado, e Andrea Garcia (PTB), secretária da Comissão e, paralelamente, líder do governo Edivaldo Brischi na Câmara.
“A propositura está acompanhada de justificativa e anexos, na qual consta que o Projeto de Lei 95/2023 justifica-se pela necessidade de avanços nas implantações das infraestruturas necessárias do Município e ainda para compra de maquinários para continuidade da manutenção da malha viária, vias e estradas rurais e urbanas”, afirmam as vereadores, na Justificativa do documento.
“A autorização legislativa pretendida em questão [ou seja, o Projeto de Lei da prefeitura] é um dos documentos que serão encaminhados ao Ministério da Economia, através do programa SADIPEM, para a verificação de limites e condições técnicas da dívida pública do Município. Ou seja, a autorização legislativa não garante o recebimento do recurso, é apenas parte do rol de informações e documentos que serão analisados”, completam. “Cabe aos vereadores fiscalizar se os recursos terão a destinação informada pelo Executivo, atendendo aos interesses públicos e iniciando as implantações de infraestrutura informadas”, ressaltam as parlamentares.
Na CJR, o Recurso do prefeito contra a decisão do presidente da Câmara teve Relatório Apartado do vereador Paranhos (MDB), vice-presidente da Comissão. “É minha firme convicção que a devolução do Projeto foi uma medida apropriada e necessária, dado que a observância rigorosa das regras regimentais é essencial para garantir a integridade e a legalidade do processo legislativo. Portanto, meu entendimento é desfavorável ao prosseguimento do Recurso em questão”, diz ele.
PRESIDÊNCIA
No Ofício que devolveu o Projeto de Lei à prefeitura, o presidente Altran (MDB) destaca que “referida proposição não pôde ser recebida por vícios regimentais, o que resultou em sua exclusão da Ordem do Dia”. Dentre as infrações ao Regimento Interno, é mencionada a ausência de Leis e Resoluções citadas na propositura, assim como de texto ou cópia do contrato com a instituição bancária, o que, em seu entendimento, impediria que os vereadores tivessem “conhecimento das regras que serão pactuadas contratualmente”.
“Foi anexado Carta emitida pelo Banco do Brasil S.A. concedendo crédito ao município de Monte Mor no importe de R$ 17.476.548,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais) e não no valor requisitado de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), importando em grave erro na prestação de informações relevantes para votação do referido Projeto de Lei”, completa Altran.
Em outro trecho do Ofício, que totaliza sete páginas, Altran alega que “não constam nos anexos do referido Projeto de Lei, os documentos que possam comprovar que a operação bancária a ser tomada excederá ou não as despesas de capital do município, sendo necessária a juntada destes documentos para verificar a possibilidade do empréstimo”.
“Para que seja possível aos vereadores exercerem a função de controle externo, faz-se necessário que tais pareceres técnicos e jurídicos sobre o empréstimo pleiteado pelo Poder Executivo sejam anexados ao sistema SAPL junto ao Projeto de Lei, permitindo assim, que os ilustres vereadores possam aferir os limites e condições exigidos em lei e nas resoluções do Senado Federal sobre a capacidade de endividamento do município e também, sobre a relação entre o custo e o benefício e o interesse econômico e social do empréstimo”, diz Altran, em trecho final do Ofício.
No Parecer da CJR, que deu origem à Resolução que acata o recebimento do Projeto de Lei, as autoras, Wal da Farmácia e Andrea Garcia, concluem “pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 95/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, considerando que as exigências requeridas pelo Presidente da Câmara no Ofício 70/2023 serão cumpridas e comprovadas no andamento da contratação pretendida”.